ELEIÇÕES 2026
Por Redação
23 de outubro de 2026 às 17:21 ▪ Atualizado há 40 minutos
O Portal Piauí Hoje recebeu relatos de dificuldades enfrentadas por eleitores que precisam viajar para municípios do interior do Piauí para votar no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). As informações apontam que a Empresa Líder estaria disponibilizando ônibus de menor capacidade e que passageiros estariam sendo informados sobre a falta de vagas em viagens intermunicipais.
Segundo os relatos recebidos pela redação, uma das situações envolve a linha com destino a São Félix do Piauí. A informação é de que a empresa estaria alegando não haver mais lugares disponíveis para passageiros que precisam se deslocar até o município.
Outra denúncia diz respeito ao uso de veículos menores nas viagens. Caso seja confirmada uma redução na capacidade de transporte sem a devida compensação, a situação poderá comprometer o deslocamento de eleitores durante o período de gratuidade.
O espaço está aberto para que a Empresa Líder, os órgãos competentes se manifestem sobre os relatos apresentados. O Portal Piauí Hoje poderá atualizar a matéria caso receba novos esclarecimentos.
Transporte gratuito deve manter frequência habitual
O transporte intermunicipal gratuito foi estabelecido pelo Governo do Piauí para facilitar o deslocamento dos eleitores no segundo turno. O benefício vale da meia-noite desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26), para viagens de ida e volta ao município em que o passageiro possui domicílio eleitoral, conforme as regras divulgadas pelo Estado.
Na quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu uma liminar em ação do Ministério Público Eleitoral que determina ao Estado a adoção de medidas para garantir transparência, igualdade de acesso e fiscalização do transporte gratuito.
A decisão estabelece que a oferta regular de transporte intermunicipal não pode ser reduzida e deve manter frequência compatível com a dos dias úteis. Também determina a divulgação das linhas, dos horários e dos municípios atendidos, para que os eleitores possam organizar suas viagens.
A medida prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais pelo Estado.
Diante dos relatos recebidos, é necessário esclarecer se há disponibilidade de passagens nas linhas citadas e se os veículos utilizados são suficientes para atender à demanda de eleitores durante o período de gratuidade.
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