Política

Defeso eleitoral

Defeso eleitoral proíbe atos públicos e propaganda oficial

Defeso Eleitoral: restriçoes começam três meses antes do pleito e limitam uso da máquina pública

Teresinha Ferreira

04 de julho de 2026 às 06:50 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • As restrições do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado (4).
  • Objetivo: evitar o uso indevido da máquina pública nas campanhas.
  • Base legal: Lei 9.504 de 1997 e resoluções do TSE.
  • Proibições incluem: participação de candidatos em inaugurações públicas, publicidade institucional, e shows artísticos com recursos públicos.
  • Sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos, exceto informações de utilidade pública.
  • Restrição de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, salvo emergências com autorização prévia.
  • Órgãos governamentais devem remover símbolos e imagens favorecendo políticos.
  • Proibida a nomeação ou demissão de funcionários sem justa causa, exceto em cargos comissionados ou serviços essenciais.
  • Nomeações de concursos permitidas apenas se homologadas até 4 de julho.
  • Suspensas transferências de recursos entre governos, exceto para continuidade de obras ou calamidades.
  • Permitida propaganda interna para convenções partidárias sem rádio, TV ou outdoors.
  • Eleições em outubro escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente, com possível segundo turno em 25 de outubro.

Defeso eleitoral proíbe atos públicos e propaganda oficial

A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições eleitorais do período de defeso, que visam evitar o uso indevido da máquina pública nas campanhas eleitorais. As medidas, estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997 e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecedem em três meses o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Neste período, candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos, mantendo somente informações de utilidade pública. Além disso, está vetada a publicidade institucional de obras e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

O uso de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV também está restringido, salvo em casos de emergência com prévia autorização da Justiça Eleitoral. Páginas oficiais de órgãos governamentais deverão retirar símbolos e imagens que possam favorecer políticos.

Quanto às contratações, agentes públicos estão proibidos de nomear ou demitir funcionários sem justa causa, exceto para cargos em comissão ou para garantir serviços essenciais. Nomeações aprovadas em concursos só serão permitidas se homologadas até 4 de julho.

Transferências de recursos entre governos também estão suspensas, exceto para continuidade de obras pré-existentes ou em situações de calamidade. Desde domingo, está permitida propaganda interna para convenções partidárias, mas sem uso de rádio, TV ou outdoors.

O pleito de outubro definirá deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República, com um possível segundo turno no dia 25 de outubro.

Fonte: Agência Brasil



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