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PORNOGRAFIA INFANTIL

Rafael Fonteles nega recurso e mantém exclusão de PM investigado por pornografia infantil

Sargento teve 9,5 mil imagens e sete vídeos de material pornográfico de crianças e adolescentes apreendidos em um notebook

Da Redação

16 de outubro de 2026 às 11:30 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Um sargento da Polícia Militar do Piauí foi excluído da corporação devido a armazenamento de material pornográfico infantil.
  • A decisão foi tomada pelo governador Rafael Fonteles e publicada oficialmente em 16 de outubro.
  • O caso começou em 2015, quando o sargento foi flagrado com milhares de imagens e vídeos impróprios em Campinas, SP.
  • Em 2020, um Conselho de Disciplina da PM já havia decidido pela exclusão do militar.
  • O processo administrativo foi suspenso até a conclusão da ação penal, mas retomado em 2025.
  • A defesa alegou prescrição e falta de provas, mas o governador rejeitou esses argumentos.
  • A decisão administrativa é final, encerrando possibilidades de recurso nessa esfera.
  • O processo criminal ainda está em andamento, sem informações sobre uma condenação final.

Arquivo / Polícia Militar Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí

Um  sargento da Polícia Militar do Piauí identificado como Roberto Pinto de Abreu, foi excluído da corporação após o governador Rafael Fonteles negar recurso administrativo. Ele é investigado por armazenar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A decisão foi assinada no dia 9 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

O caso teve início em novembro de 2015, quando o militar foi preso em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela 9ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo. Na ocasião, agentes localizaram, em um notebook apreendido na residência do policial, 9.507 imagens e sete vídeos com conteúdo de pornografia infantil, conforme laudo da perícia criminal federal citado na decisão.

A exclusão a bem da disciplina havia sido determinada em maio de 2020, após um Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Piauí concluir que o militar não tinha condições de permanecer na corporação. O procedimento administrativo avaliou a conduta atribuída a ele e seus efeitos sobre os deveres e a imagem da instituição.

Em novembro daquele ano, porém, o então comandante-geral da PMPI revogou os efeitos da exclusão e suspendeu o andamento do processo administrativo até a conclusão da ação penal relacionada ao caso. A medida foi adotada a pedido da defesa, que buscava evitar decisões divergentes nas esferas administrativa e criminal.

Em novembro de 2025, o comando da Polícia Militar determinou a retomada do procedimento disciplinar. A defesa recorreu, alegando, entre outros pontos, prescrição da punição, cerceamento do direito de defesa, insuficiência de provas e irregularidades relacionadas à preservação dos materiais periciados.

Governador rejeita recurso

Ao analisar o recurso hierárquico, Rafael Fonteles rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve a decisão administrativa de exclusão. O governador considerou que não houve prescrição da pretensão punitiva e que as provas utilizadas no procedimento foram submetidas às garantias de defesa e de contestação.

A decisão também concluiu que a revogação determinada em 2020 teve caráter cautelar, vinculada à suspensão do processo, e não representou uma anulação do julgamento que havia determinado a exclusão do militar. Com o encerramento do sobrestamento, os efeitos da sanção foram restabelecidos.

O governador determinou que sejam adotadas as providências administrativas para o desligamento do sargento, além do registro da decisão nos assentamentos funcionais. O documento declara esgotada a instância administrativa, o que encerra a possibilidade de novos recursos nessa esfera.

Caso envolve investigação criminal

A decisão administrativa menciona uma ação penal relacionada ao caso, cuja denúncia foi recebida em outubro de 2016. O processo criminal passou por diferentes varas da Justiça em Teresina, e uma audiência de instrução foi realizada em abril de 2024.

Em março de 2025, a Justiça autorizou o compartilhamento dos autos da ação penal com o procedimento administrativo. Os documentos foram utilizados como prova emprestada na análise disciplinar.

O julgamento publicado no Diário Oficial trata da permanência do policial na Polícia Militar e da validade da sanção administrativa. O documento não informa o resultado definitivo da ação penal, por isso não permite afirmar que houve condenação criminal transitada em julgado.




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Fonte: Diário Oficial do Estado