Polícia

CONDENAÇÃO

MPPI garante condenação de 17 anos por homicídio em Piripiri

Vicente Rodrigues Barros Neto foi condenado por homicídio e porte ilegal de arma.

Teresinha Ferreira

27 de agosto de 2026 às 15:08 ▪ Atualizado há 5 horas

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  • Vicente Rodrigues Barros Neto foi condenado a 17 anos e 15 dias por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e receptação.
  • O crime ocorreu em 19 de outubro de 2024, em Piripiri, resultando na morte de João Victor da Silva Carvalho.
  • André Victor Castro Silva foi ferido no episódio, mas sobreviveu.
  • A motivação foi considerada torpe e sem chance de defesa para as vítimas.
  • A defesa de legítima defesa foi rejeitada pelo júri.
  • Apenas a autoria e materialidade dos disparos contra André Victor foram reconhecidas, resultando em absolvição da tentativa de homicídio.
  • A sentença incluiu uma indenização mínima de cinco salários-mínimos aos sucessores de João Victor.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Condenação
Condenação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Vicente Rodrigues Barros Neto a 17 anos e 15 dias de reclusão por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e receptação, em sessão do Tribunal do Júri em Piripiri nesta quarta-feira (26).

O crime aconteceu em 19 de outubro de 2024, na Avenida Deputado Raimundo Holanda, em Piripiri. João Victor da Silva Carvalho morreu após ser atingido por disparos de arma de fogo. No mesmo episódio, André Victor Castro Silva foi ferido, mas sobreviveu.

Durante a sessão, o promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, sustentou que os crimes foram cometidos com motivação torpe e sem chance de defesa para as vítimas. A tese de legítima defesa apresentada pela defesa do réu foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

O júri reconheceu a prática do homicídio contra João Victor e os crimes de porte ilegal de arma e receptação. Em relação a André Victor, apenas a materialidade e autoria dos disparos foram reconhecidas, resultando na absolvição da tentativa de homicídio.

A sentença foi proferida pela magistrada Andréa Parente Lobão Veras, que também determinou o pagamento de 90 dias-multa e fixou uma indenização mínima de cinco salários-mínimos aos sucessores de João Victor por danos morais.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)