Polícia

CONDENAÇÃO

MP do Piauí consegue condenação de réu por homicídio em Picos

Manoel Antonio Marques foi condenado a 16 anos e 6 meses por Tribunal do Júri

Teresinha Ferreira

17 de setembro de 2026 às 09:32 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Manoel Antonio Marques foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado contra Ivonete de Brito.
  • O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Picos, com o promotor Antonio Braz Rolim Filho à frente da acusação.
  • O Conselho de Sentença aceitou a tese do MPPI, rejeitando as alegações de legítima defesa e homicídio privilegiado da defesa.
  • As qualificadoras aceitas foram motivo fútil e dificuldade de defesa da vítima.
  • O crime ocorreu em 2011, em um local isolado na localidade Lagoa da Onça, em Geminiano.
  • A sentença, emitida por Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, determinou o regime inicial fechado para Marques.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)
Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) garantiu a condenação de Manoel Antonio Marques a 16 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado contra Ivonete de Brito. O julgamento ocorreu na terça-feira (15), no Tribunal do Júri da Comarca de Picos.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho. O Conselho de Sentença aceitou a tese do MPPI, reconhecendo tanto a autoria quanto a materialidade do crime, enquanto rejeitou as justificativas de legítima defesa e homicídio privilegiado alegadas pela defesa.

Entre as qualificadoras aceitas, uma foi por motivo fútil, envolvendo discussões sobre paternidade e pensão alimentícia de um filho entre o réu e a vítima. Além disso, foi reconhecido o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo os relatos no julgamento, Marques teria levado Ivonete a um local isolado na localidade Lagoa da Onça, no município de Geminiano, onde cometeu o crime em dezembro de 2011. A sentença foi proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, estabelecendo o regime inicial fechado para o réu.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)