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Prefeitura fecha comércio e proíbe excursões e circulação de pessoas no litoral do Piauí

Medidas afetam principalmente o comércio e o turismo em Luís Correia

Valciãn Calixto

Sábado - 21/03/2020 às 11:57



Foto: Reprodução Luís Correia
Luís Correia

A Prefeitura de Luís Correia adotou medidas duras em decreto publicado ontem (20) para o enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao Covid 19. Entre as ações decretadas estão a proibição de excursões, circulação de pessoas pela cidade a partir das 18h. O prefeito Francisco Araújo Galeno ainda suspendeu a licença de funcionamentos de diversos estabelecimentos comerciais.

As medidas são válidas em todo território municipal para os próximos 15 dias, podendo ser prorrogadas por igual período.

Confira principais determinações:

suspensão da entrada de Turistas/Visitantes e saída obrigatoriamente de Turistas/Visitantes que estejam no Município até 22 de março de 2020 às 23h59;

suspensão da circulação de veículos de transporte turístico de passageiros;

suspensão da entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios;

suspensão da circulação de pessoas no município a partir das 18 horas de cada dia;

suspensão das licenças de funcionamento de bares, restaurantes e similares, sendo permitido apenas a retirada ou entrega de refeições, sem atendimento em mesa ou balcão no local;

suspensão das licenças de funcionamento de academias e empreendimentos com compartilhamento de acessórios e materiais;

suspensão das licenças das atividades das associações de ambulantes, artesãos, caipirinhas, guarda-sóis e alimentos;

suspensão da prática comercial de esportes náuticos e aéreos;

suspensão de missas e cultos religiosos;

suspensão de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: música ao vivo, luau na praia, eventos desportivos, shows, bailes, festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.

Lojas, clubes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais devem suspender atendimento presencial até 29 de março de 2020, exceto por entrega.

Barracas de praia e congêneres devem ter atividades suspensas, assim como estabelecimentos de uso coletivo que facilitem a aglomeração de pessoas próximo a praias, rios, lagoas e piscinas do município.

Ficam assegurados o funcionamento de laboratórios de análises clínicas e demais estabelecimentos médicos, farmácias, distribuidores e revendedoras de água, gás, combustíveis, funerárias, bancos, supermercados e padarias, respeitando as recomendações de segurança no que diz respeito à aglomeração de pessoas.

Ainda segundo o decreto, poderá ser cassado a Licença Sanitária dos estabelecimentos que não contribuírem com as medidas mitigadoras de proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

Com isso, recomenda-se ao setor privado a adoção das seguintes providências:

disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

aumentar a frequência de higienização de superfícies;

manter ventilados ambientes de uso dos clientes, evitando uso de ar condicionados;

disponibilizar e fiscalizar a utilização de luvas descartáveis;

disponibilizar água e sabão para higienização das mãos; 

não compartilhar ou reutilizar nenhum acessório ou utensílios.

Confira aqui decreto na íntegra

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