Foto: Reprodução
Luís Correia
A Prefeitura de Luís Correia adotou medidas duras em decreto publicado ontem (20) para o enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao Covid 19. Entre as ações decretadas estão a proibição de excursões, circulação de pessoas pela cidade a partir das 18h. O prefeito Francisco Araújo Galeno ainda suspendeu a licença de funcionamentos de diversos estabelecimentos comerciais.
As medidas são válidas em todo território municipal para os próximos 15 dias, podendo ser prorrogadas por igual período.
Confira principais determinações:
suspensão da entrada de Turistas/Visitantes e saída obrigatoriamente de Turistas/Visitantes que estejam no Município até 22 de março de 2020 às 23h59;
suspensão da circulação de veículos de transporte turístico de passageiros;
suspensão da entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios;
suspensão da circulação de pessoas no município a partir das 18 horas de cada dia;
suspensão das licenças de funcionamento de bares, restaurantes e similares, sendo permitido apenas a retirada ou entrega de refeições, sem atendimento em mesa ou balcão no local;
suspensão das licenças de funcionamento de academias e empreendimentos com compartilhamento de acessórios e materiais;
suspensão das licenças das atividades das associações de ambulantes, artesãos, caipirinhas, guarda-sóis e alimentos;
suspensão da prática comercial de esportes náuticos e aéreos;
suspensão de missas e cultos religiosos;
suspensão de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: música ao vivo, luau na praia, eventos desportivos, shows, bailes, festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.
Lojas, clubes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais devem suspender atendimento presencial até 29 de março de 2020, exceto por entrega.
Barracas de praia e congêneres devem ter atividades suspensas, assim como estabelecimentos de uso coletivo que facilitem a aglomeração de pessoas próximo a praias, rios, lagoas e piscinas do município.
Ficam assegurados o funcionamento de laboratórios de análises clínicas e demais estabelecimentos médicos, farmácias, distribuidores e revendedoras de água, gás, combustíveis, funerárias, bancos, supermercados e padarias, respeitando as recomendações de segurança no que diz respeito à aglomeração de pessoas.
Ainda segundo o decreto, poderá ser cassado a Licença Sanitária dos estabelecimentos que não contribuírem com as medidas mitigadoras de proliferação do novo coronavírus (COVID-19).
Com isso, recomenda-se ao setor privado a adoção das seguintes providências:
disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
aumentar a frequência de higienização de superfícies;
manter ventilados ambientes de uso dos clientes, evitando uso de ar condicionados;
disponibilizar e fiscalizar a utilização de luvas descartáveis;
disponibilizar água e sabão para higienização das mãos;
não compartilhar ou reutilizar nenhum acessório ou utensílios.
Confira aqui decreto na íntegra
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