Municípios

CONSELHOS DOS IDOSOS

MP do Piauí recomenda ajustes em conselhos do idoso em duas cidades

Guaribas e Anísio de Abreu devem regularizar fundos e conselhos municipais

Teresinha Ferreira

20 de outubro de 2026 às 10:44 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O MPPI emitiu recomendações para os prefeitos e secretários de Assistência Social de Guaribas e Anísio de Abreu.
  • As orientações visam à estruturação e regularização dos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.
  • Em Guaribas, o Conselho Municipal não está formalmente composto e o Fundo não tem CNPJ ativo ou conta bancária específica.
  • Há um erro na Lei Municipal nº 208/2026, exigindo correção dentro de 15 dias úteis.
  • Em Anísio de Abreu, o Fundo Municipal está inoperante pela falta de regulamentação e CNPJ.
  • Prazos foram estabelecidos para regulamentação, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária.
  • A falta de regularização impede a captação de recursos, afetando políticas para idosos.
  • Prefeitos e secretários devem responder em 10 dias úteis; descumprimento pode resultar em ações judiciais e multas.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa
Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Caracol, expediu, na segunda-feira (19), recomendações administrativas para os prefeitos e secretários de Assistência Social de Guaribas e Anísio de Abreu. As orientações, assinadas pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho, visam à correta estruturação, operação e regularização dos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa nessas cidades.

Em Guaribas, foi constatado que o Conselho Municipal ainda não está formalmente composto e instalado. O Fundo Municipal não possui um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio ativo, além de não ter conta bancária pública específica ou registro no sistema federal. A Lei Municipal nº 208/2026 contém um erro que menciona "Município de Fartura do Piauí", comprometendo atos cadastrais futuros. Para corrigir, o MPPI estabeleceu um cronograma, incluindo 15 dias úteis para a correção da lei, além de prazos para a posse de conselheiros e regularização financeira do fundo.

No caso de Anísio de Abreu, embora o Conselho já tenha representantes empossados, o Fundo Municipal continua inoperante devido à falta de regulamentação. O município reconheceu a ausência de CNPJ, conta bancária específica e cadastro no sistema federal. A Promotoria recomendou um decreto regulamentar em 15 dias úteis, a obtenção do CNPJ em 20 dias, e a abertura de conta bancária em até 30 dias.

Segundo o MPPI, a falta de regularização impede a captação de recursos por meio de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda e repasses da União e do Estado, prejudicando políticas públicas para idosos.

Os prefeitos e secretários devem responder em 10 dias úteis sobre as medidas recomendadas. O descumprimento pode levar a ações judiciais, incluindo ação civil pública com multa diária e responsabilização dos gestores.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)