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Árvore Penteada se torna patrimônio histórico e ambiental do Piauí

Com a decisão, fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado

Da Redação

Sábado - 25/12/2021 às 18:09



Foto: Divulgação Árvore Penteada
Árvore Penteada

A  Árvore Penteada, um dos pontos turísticos mais conhecidos do município de Luís Correia, no litoral do Estado, agora é patrimônio histórico e ambiental do Piauí. A Lei de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada na última edição do Diário Oficial. 

Com a decisão, fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física.

"Fica considerado patrimônio histórico ambiental de interesse público, para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental, a árvore conhecida localmente como Árvore Penteada, situada no município de Luís Correia Piauí. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se a Árvore Penteada aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo ser garantido pelo poder executivo estadual a ambiência do entorno do bem tombado e a visibilidade do mesmo de forma a garantir o seu caráter cultural, ambiental e paisagístico. A árvore tombada fica imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário", destaca a decisão. 

Para a deputada, a Árvore Penteada constitui um dos principais atrativos turísticos de Luís Correia, recebendo um número exponencial de turistas e se constitui em símbolo da cidade, de imensurável importância para a valorização da identidade piauiense e de pertencimento para os seus habitantes.

"O Poder Executivo estadual, por seu órgão competente, se compromete a: § 1º Demarcação de área mínima ao redor da referida árvore, para a sua adequada conservação. § 2º Promoção do emplacamento do local, assegurando seu total tombamento e preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é perfeitamente possível conciliar o progresso e o respeito que é devido à cultura e ao meio Ambiente. § 3º Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a coleta dos frutos, de modo agroextrativista pela população local, assim como visitas e excursões de comunidades, escolas, pesquisadores, entre outros, desde que se garanta a sua integridade física", pontua ainda a decisão.

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