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CONCURSO

HIV não pode ser causa de inaptidão em concurso da Polícia Penal do Piauí

MPPI recomendou a alteração no edital, uma vez que a exigência é discriminatória

Da Redação

Sexta - 15/03/2024 às 14:21



Foto: Ascom/Governo do Piauí Polícia Penal do Piauí
Polícia Penal do Piauí

A banca organizadora do concurso público da Polícia Penal do Piauí atendeu a uma recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e retificou o edital do certame, removendo a condição de "portador do vírus HIV" como causa de inaptidão no exame de saúde.

A solicitação foi realizada na segunda-feira (11), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina. O Ministério Público concedeu prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (Sejus) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (NUCEPE/UESP) retificassem o edital.

Segundo a promotora de Justiça Myrian Lago, no item do edital que se referia às causas de inaptidão no exame de saúde, constava violação a Direitos Humanos, uma vez que a exigência é discriminatória. Além disso, a Lei Estadual nº 5.377/2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí, instrumento normativo que subsidia o edital citado, não apresenta essa previsão.

A promotora frisou ainda que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão, pois pessoas convivendo com o vírus HIV, especialmente com carga viral indetectável (quantidade de vírus inferior a 40 quarenta cópias por mililitro de sangue), há pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e uma expectativa de vida semelhante à população geral.

“A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou.

A Lei Federal nº 12.984/2014 também define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.

Confira o edital retificado.

Fonte: MPPI

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