A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o estudante de Medicina Moisés Martins Costa a três anos de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal grave e injúria racial qualificada por homofobia. A sentença foi proferida dessa terça-feira (20) e é referente a um caso ocorrido na madrugada do dia 30 de setembro de 2023, em um bar localizado na cidade.
De acordo com a decisão judicial, os crimes foram praticados contra Victor Chaves Carvalho e Silva e Arthur Carvalho Moura da Silva, em um episódio registrado no bar “Terraço”, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, no bairro de mesmo nome, em Parnaíba.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), Moisés Martins Costa proferiu ofensas homofóbicas contra as vítimas, utilizando expressões discriminatórias e de ódio, além de realizar gestos obscenos. Ainda conforme os autos, o estudante teria afirmado frases como “odeio essa raça” e “viado gosta é disso”, dirigidas aos dois jovens.
O processo aponta que, após uma discussão inicial dentro do estabelecimento, o acusado foi retirado do local por seguranças. No entanto, cerca de uma hora depois, quando Arthur Carvalho saiu do bar para fumar, Moisés teria retornado e desferido um soco no rosto da vítima de surpresa, fazendo com que ela caísse no chão. O ataque resultou em lesões no braço e no dorso de Arthur, comprovadas por laudos periciais e exames médicos.
O laudo de exame de corpo de delito indicou suspeita de fratura no antebraço direito da vítima, que precisou se afastar de suas atividades habituais por 60 dias, caracterizando lesão corporal grave, conforme previsto no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.
Ainda segundo o relato constante no processo, mesmo após ser contido novamente pelos seguranças, o acusado continuou proferindo ofensas homofóbicas. Ele deixou o local antes da chegada da polícia, o que impediu a prisão em flagrante. As investigações também apontam que, após o ocorrido, a vítima teria se sentido intimidada por mensagens e comportamentos atribuídos ao acusado e a familiares.
Na sentença, a magistrada fixou o regime aberto para o cumprimento da pena, conforme o artigo 33 do Código Penal. Apesar disso, a juíza negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por se tratar de crime cometido com violência contra a pessoa. Moisés Martins Costa poderá recorrer da decisão em liberdade, já que respondeu ao processo solto.
O caso é tratado pela Justiça como injúria racial, conforme entendimento consolidado de que ofensas homofóbicas se enquadram na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação.
Mais conteúdo sobre:
#estudante de medicina #moises martins costa #julgado #homofobia #injuria racial #lesão corporal #casal gay #parnaíba