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Firmino faz Sílvio perder tempo no programa, pela segunda vez

Piauí Hoje

Teresinha

31 de agosto de 2010 às 04:08


Pela segunda vez, o candidato a governador Sílvio Mendes (PSDB) perde tempo no programa eleitoral por propaganda irregular. O juiz auxiliar do TRE José Acélio Correia condenou ontem (30/08) o tucano à perda de tempo de 20 segundos no programa eleitoral do turno da tarde, em virtude do candidato a deputado estadual Firmino Filho ter usado o seu horário no programa eleitoral para beneficiar o candidato Sílvio Mendes, e ainda por conta da veiculação de seis vinhetas com o nome "Sílvio e aúdio "Silvio! Quarenta e cinco!" no programa dos proporcionais.A decisão do juiz foi em virtude representação eleitoral impetrada pela assessoria jurídica da coligação "Para o Piauí Seguir Mudando", ao justificar que, no dia 18 de agosto, às 13h00, durante o horário eleitoral gratuito destinado ao cargo de deputado estadual, ao fazer uma referência que para ser um bom governo precisa ter qualidades como, ser trabalhador, ser solidário e tratar com seriedade e honestidade a coisa pública, Firmino pronunciou, por 8 segundo, a frase "Sílvio demonstrou como Prefeito de Teresina essas qualidades, isto o credencia para ser um bom governador do Estado do Piauí".A assessoria jurídica do candidato Wilson Martins ainda alegou que nessa mesma data foi reproduzida a vinheta com o nome "Sílvio" e o áudio "Sílvio! Quarenta e cinco!", por seis vezes, durante 12 segundos, no horário gratuito reservado aos proporcionais, ocorrendo um desvirtuamento da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a mesma finalidade de beneficiar o candidato ao cargo de governador, Sílvio Mendes. A coligação tucana já tinha sido condenada pelo mesmo motivo, por meio de uma decisão proferida também pelo juiz Acélio, no dia 24 de agosto.A referida ilegalidade contraria o art. 43 da Resolução TSE nº 23.191/2009, que diz: "É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos".Segundo o juiz Acélio Correia, tanto no trecho acima citado por Firmino, como na vinheta "Sílvio! Quarenta e cinco!" ocorreu "o desvirtuamento da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao cargo de governador, Sílvio Mendes, em fragrante violação ao estabelecido pelo art. 43 da resolução do TSE. "Entendo de modo diverso equivale a permitir que o horário eleitoral gratuito destinado a candidatos ao pleito proporcional se transmude em grosseira e flagrante propaganda eleitoral em favor das candidaturas às eleições majoritárias. Tamanho desvirtuamento geraria, pois, condenável quebra de isonomia, comprometendo, assim, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral", ressalta o juiz.Além de condenar o candidato tucano à perda do tempo na propaganda eleitoral equivalente à quantidade resultante da soma das irregularidades, o juiz auxiliar também mandou notificar a emissora de televisão geradora do programa eleitoral gratuito, para que a decisão seja cumprida nos moldes da legislação eleitoral

Fonte: Assessoria



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