Geral

CALENDÁRIO

Em 2026, Piauí terá 12 feriados e nove pontos facultativos; veja as datas

O Governo do Piauí divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026

Da Redação

Quarta - 24/12/2025 às 10:17



Foto: Reprodução Calendário de 2026: Piauí terá 12 feriados
Calendário de 2026: Piauí terá 12 feriados

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 24.285, que estabelece os 12 feriados e 9 pontos facultativos para as repartições públicas estaduais no próximo ano. A medida visa dar previsibilidade aos gestores e servidores, permitindo um melhor planejamento das atividades administrativas.

Vale lembrar que o calendário não afeta o setor privado nem os serviços públicos essenciais (como segurança e saúde de urgência), que devem manter funcionamento ininterrupto.

Feriados Oficiais em 2026

A maioria dos feriados em 2026 cairá em segundas ou sextas-feiras, favorecendo os chamados "feriadões":

  • 01 de janeiro (quinta): Confraternização Universal

  • 03 de abril (sexta): Paixão de Cristo

  • 21 de abril (terça): Tiradentes

  • 01 de maio (sexta): Dia do Trabalhador

  • 04 de junho (quinta): Corpus Christi

  • 07 de setembro (segunda): Independência do Brasil

  • 12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida

  • 19 de outubro (segunda): Dia do Piauí

  • 02 de novembro (segunda): Finados

  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República

  • 20 de novembro (sexta): Consciência Negra

  • 25 de dezembro (sexta): Natal

Pontos Facultativos

Nos pontos facultativos, o expediente é suspenso, mas a decisão de funcionamento cabe aos dirigentes de cada órgão:

  • 02 de janeiro (sexta-feira pós-Réveillon)

  • 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval e Quarta de Cinzas)

  • 02 de abril (Quinta-feira Santa)

  • 30 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público (transferido do dia 28)

  • 08 de dezembro (terça): Nossa Senhora da Conceição

  • 24 de dezembro (quinta): Véspera de Natal

  • 31 de dezembro (quinta): Véspera de Ano Novo

Tabela de Feriados Municipais

O decreto reforça que os feriados instituídos por leis municipais (como o aniversário de cada cidade) também devem ser respeitados pelas repartições estaduais localizadas naqueles respectivos municípios.

Fonte: Secom/PI

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia:


Publicidade


Publicidade