O Aeroporto de Teresina (THE), administrado pela CCR Aeroportos, orienta os passageiros sobre o que pode ser levado na bagagem de mão, a fim de garantir a segurança durante o voo. É necessário seguir as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e não levar nenhum item proibido.
Os itens de bagagem de mão devem ser colocados com atenção para não serem barrados na inspeção de bagagem. Objetos como isqueiros do tipo maçarico, repelentes de animais em aerossóis, objetos cortantes, entre outros, não podem ser levados na bagagem de mão.
A inspeção por meio do raio-x é um procedimento padrão e de segurança dos aeroportos. Se detectado algo que possa comprometer a segurança, é necessário a abertura da mala pelo passageiro para que uma inspeção mais detalhada possa ser realizada.
“Os equipamentos de raio-x e detectores de metal nos aeroportos seguem os protocolos da ANAC, que determina quais itens são proibidos na bagagem de mão. No site do órgão é possível visualizar a lista contendo todos esses objetos, além de outros que podem ser levados, mas que devem seguir algumas normas também. Por isso, orientamos que se atentem aos itens das bagagens de mão e assim possam contribuir com a segurança de todos”, explica Rafael Maia, Supervisor do Aeroporto de Teresina.
Todos os objetos proibidos na bagagem de mão estão especificados na Resolução Nº 515, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe dos procedimentos de inspeção de segurança da aviação. A lista também faz parte do contrato entre passageiro e companhia aérea no momento da compra das passagens.
Entre itens proibidos, estão: armas de fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingue, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes, objetos pontiagudos ou cortantes como picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras e canivetes, ferramentas como furadeiras, brocas, maçaricos, martelos, marretas e pistolas de pregos, substâncias inflamáveis, químicas e tóxicas como cloro e alvejantes líquidos, entre outros.
Bebida alcoólica
Muitos passageiros costumam comprar bebidas alcoólicas como lembrança das viagens ou até mesmo levar de presente. Mas, para levar o item, é importante averiguar algumas questões para que a bebida não seja retida na inspeção do raio-x.
“Estamos apreendendo várias garrafas de cachaça aqui no aeroporto, pois elas não seguem os protocolos estabelecidos pelos órgãos reguladores. Muitas estão em garrafas pet, sem rótulo e nenhuma informação sobre o produto”, informa o supervisor.
Segundo a ANAC, para o transporte de bebida alcoólica, o teor alcoólico permitido é entre 24% e 70% e deve estar em embalagem de varejo própria para o produto. Além disso, cada volume deve conter até 1 litro, e o passageiro tem direito a levar até 5 litros de bebida, conforme as regras do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.
Alguns objetos podem ser levados, desde que sigam algumas regras da ANAC:
•Aparelhos de barbear e tesouras arredondadas devem ter lâminas menores de 6 cm.
•Lixa de unha metálica somente sem ponta perfurante ou aresta cortante e com até 6 cm.
•Lapiseiras e canetas-tinteiro apenas menores que 15 cm.
•Apenas um isqueiro (com gás ou fluido) por passageiro.
•São permitidos termômetros de medição térmica.
•Bastão de selfie, desde que o peso e volume não excedam os limites permitidos à bagagem de mão (somando com os outros volumes).
•Também em voos domésticos, é possível levar até 4 unidades de spray de uso médico ou de higiene pessoal, em frascos de até 300 ml ou 300 g.
Fonte: CRC Aeroportos