Educação

ENSINO SUPERIOR

Lula assina decreto que proíbe EAD para cursos de medicina, direito e enfermagem

Demais cursos da área de Saúde e licenciaturas só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial

Da Redação

Segunda - 19/05/2025 às 17:04



Foto: Ricardo Stuckert/PR Decreto foi assinado pelo presidente Lula e trata da oferta de cursos presenciais
Decreto foi assinado pelo presidente Lula e trata da oferta de cursos presenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) e também proíbe o ensino a distância para cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.  

Segundo Camilo Santana, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. "Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem", defende.  

O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. 

"O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física", afirma o ministro.  

Principais mudanças

Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:  

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.  
  • Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. 

Cursos com oferta vedada

Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. 

Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.

Tipos de atividade

A nova política uniformiza definições como:  

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.  
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.  
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.  
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  

Outras mudanças

A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.  

Debate

Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior. Além disso, também ocorreram 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. 

Fonte: Ministério da Educação

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