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Economia e Tributação

Simples Nacional: prazo de adesão encerra nesta quinta-feira

Micro e pequenas empresas têm até 15 de outubro para optar pelo regime

Da Redação

15 de outubro de 2026 às 08:04 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • Micro e pequenas empresas têm até 15 de outubro para aderir ao Simples Nacional.
  • O prazo foi estendido do dia 30 de setembro devido ao impacto da reforma tributária.
  • Empresas podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular até 30 de outubro.
  • Empresas já no Simples não precisam de nova solicitação, mas devem revisar a situação fiscal em 2026.
  • Novas normas incorporaram IBS e CBS ao Simples Nacional, permitindo escolha de regime.
  • Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão o Simples imediato para 2027.
  • A obrigatoriedade da NFS-e foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Agência Brasil Simples Nacional: prazo de adesão encerra nesta quinta-feira

Micro e pequenas empresas têm até esta quinta-feira, 15 de outubro, para aderirem ao Simples Nacional, regime de tributação simplificado para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

O prazo, que originalmente iria até 30 de setembro, foi estendido após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança considera os impactos da reforma tributária.

Após optar pelo Simples Nacional, as empresas interessadas em recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para realizar essa escolha.

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar nova solicitação para manter-se no regime. No entanto, recomenda-se verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências.

A regulamentação recente incorporou o IBS e a CBS ao Simples Nacional, permitindo que empresas escolham manter esses tributos no regime simplificado ou migrem para o regime regular.

Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a escolha pelo Simples Nacional no momento da inscrição terá efeitos imediatos e para todo o ano de 2027.

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para adaptações tecnológicas.

Fonte: Agência Brasil