DIREITOS
Pâmela
02 de dezembro de 2024 às 11:37
Com a chegada do final do ano, chega também o 13º salário. Seja para planejar viagens, projetos futuros ou até pagar dívidas, essa parcela é mais que esperada pelos trabalhadores. Mas e você, já recebeu seu 13° salário? O prazo para o depósito da primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada foi encerrado na sexta-feira (29).
O 13º pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Caso a empresa escolha a divisão, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Importante destacar que o pagamento exclusivo da segunda parcela em dezembro é ilegal, e as empresas devem assegurar que o valor seja depositado dentro do prazo estabelecido, garantindo os direitos dos trabalhadores.
Mas e quem não recebeu na data limite? o que fazer? Nesse caso, o trabalhador pode fazer o seguinte:
Caso o empregador não cumpra o prazo?
Se o empregador não cumprir o prazo para o pagamento do 13º salário ou deixar de pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização. A multa por esse descumprimento é de R$170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
ECONOMIA PIAUIENSE
COMEÇA A VALER
PETROLEO E GAS
Política Econômica
Economia
PAGAMENTO