Economia

ITR

Proprietários rurais precisam declarar ITR até quarta-feira

Obrigação abrange pessoas físicas e jurídicas, exceto casos de imunidade ou isenção.

Teresinha Ferreira

29 de setembro de 2026 às 11:30 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 deve ser entregue até 30 de agosto.
  • Disponibilizada online pelo site da Receita Federal desde 10 de agosto.
  • Obrigatória para pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais, exceto para casos de imunidade ou isenção.
  • Imóveis com mais de 100 hectares e empresas devem usar a plataforma Minhas Declarações do ITR.
  • O serviço permite envio online, sem necessidade de software, acessível em computadores e celulares.
  • Declarantes podem preencher declarações de anos anteriores.
  • O Programa Gerador da Declaração, uma alternativa, requer download e uso do Receitanet para envio.
  • Pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, com diferentes formas de pagamento aceitas.
  • Parcelas precisam ter valor mínimo de R$ 50; valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos de uma só vez.
  • Multas de 1% ao mês aplicam-se a declarações fora do prazo.

Agência Brasil Proprietários rurais precisam declarar ITR
Proprietários rurais precisam declarar ITR

Proprietários de terras rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O processo está disponível online desde 10 de agosto através do site da Receita Federal.

A declaração deve ser feita por pessoas físicas e jurídicas que possuam ou tenham direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Imóveis com mais de 100 hectares e empresas são obrigados a usar a plataforma Minhas Declarações do ITR.

O serviço permite preenchimento e envio diretamente pela internet, dispensando a instalação de programas, e funciona tanto em computadores quanto em celulares. Há também a possibilidade de preencher declarações passadas.

Embora opcional para imóveis menores, o serviço está acessível a pessoas físicas. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que requer download, com transmissão pelo programa ou pela Receitanet.

O imposto declarado pode ser parcelado em até quatro vezes, aceitando pagamentos via transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados. Parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50, enquanto valores inferiores a R$ 100 precisam ser pagos em uma única parcela.

O vencimento da primeira parcela ou pagamento único também ocorre nesta quarta-feira. Declarações fora do prazo geram multa de 1% ao mês sobre o valor devido.

Fonte: Agência Brasil