Economia

Simples Nacional prorrogado

Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro

Empresas têm mais tempo para adaptar-se à reforma tributária com apoio do CFC e Sebrae.

Da Redação

29 de setembro de 2026 às 19:32 ▪ Atualizado há 56 minutos

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  • O prazo para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até 15 de outubro de 2026.
  • A decisão visa facilitar a adaptação às novas regras da reforma tributária.
  • Empresas que escolherem o regime regular de tributação têm até 30 de outubro para optar pelo IBS e CBS.
  • Novas empresas, abertas entre outubro e dezembro de 2026, devem optar pelo Simples ao inscrever-se no CNPJ.
  • Pequenas empresas já no Simples não precisam renovar a adesão, mas devem revisar sua situação fiscal em setembro de 2026.
  • A obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Agência Brasil Empresas vão ter mais prazo para se adaptar ao novo simples
Empresas vão ter mais prazo para se adaptar ao novo simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os empresários ganharam um mês adicional para se adaptarem às novas regras da reforma tributária.

A data limite para optar pelo Simples foi expandida até 15 de outubro de 2026. As empresas que pretenderem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para fazer essa escolha.

Essa extensão almeja facilitar a transição para o recém-implantado sistema tributário, ampliando o tempo para análises tributárias precisas. Segundo o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, essa medida permitirá uma melhor coordenação entre instituições e empresas na adaptação às normativas.

Empresas novas, abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, terão que optar pelo Simples no ato da inscrição do CNPJ para que a escolha tenha efeitos tanto em 2026 quanto em 2027. Para esses casos, a opção de retirar os tributos do Simples poderá ser feita com início de validade em 2027.

Quanto às pequenas empresas já dentro do Simples Nacional, elas não enfrentam a necessidade de solicitar novamente a permanência neste regime, mas é recomendado que analisem a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar possíveis pendências.

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi adiada pelo CGSN para 1º de novembro de 2026, ofertando mais tempo para ajustes tecnológicos de empresas e municípios.

Fonte: Agência Brasil