Economia

TRIBUTAÇÃO

Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% em 2027

Medida também elimina adicional de Imposto de Renda a partir de 2030.

Teresinha Ferreira

30 de setembro de 2026 às 00:21 ▪ Atualizado há 36 minutos

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  • A CSLL para resseguradoras locais no Brasil será reduzida de 15% para 9% a partir de 2027.
  • A partir de 2030, as resseguradoras estarão isentas do adicional de 10% do Imposto de Renda.
  • A Lei 15.525, de 2026, foi sancionada para aumentar a competitividade do mercado nacional.
  • Antes, as alíquotas mais altas incentivavam a contratação de resseguradoras estrangeiras.
  • Existem atualmente 18 resseguradoras locais no Brasil.
  • A partir de 2027, não haverá limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de IR para essas empresas.
  • Prejuízos não compensados poderão ser abatidos integralmente dos lucros futuros.
  • A alíquota do IRPJ permanece em 15%, mas o adicional de 10% será isento em 2030.
  • As mudanças estão amparadas pela Lei Complementar 237, de 2026.

Senado Notícias Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Resseguradoras locais, sediadas no Brasil, terão redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, a partir de 2030, estarão isentas do adicional de 10% do Imposto de Renda, conforme estabelece a Lei 15.525, de 2026, sancionada recentemente.

A nova legislação visa tornar o mercado nacional mais competitivo. Durante a tramitação do projeto, o relator senador Camilo Santana (PT-CE) destacou que as alíquotas anteriores incentivavam a contratação de resseguradoras estrangeiras, que operam sob regimes tributários mais vantajosos.

Hoje, o Brasil conta com 18 resseguradoras locais, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com a aprovação dessa lei, essas empresas também não estarão sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda a partir de 2027.

Caso o prejuízo acumulado não seja totalmente compensado em três anos, ele poderá ser abatido integralmente dos lucros futuros, sem o limite atual de 30%, permitindo maior flexibilidade fiscal às empresas.

A nova lei também mantém a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em 15%. No entanto, a isenção do adicional de 10% a partir de 2030 procura aliviar as cargas tributárias em lucros acima dos patamares previstos.

Tais mudanças foram possíveis graças à Lei Complementar 237, de 2026, que autoriza exceções específicas para resseguradoras no que tange a benefícios fiscais.

Fonte: Senado Notícias