O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PI), apresentou, nesta terça-feira (19), em audiência pública realizada no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), a prestação de contas do 2º quadrimestre de 2024. Todas as metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar nº 101/2000) foram cumpridas.
A audiência foi coordenada pela Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação.
"Até o segundo quadrimestre, ou seja, agosto de 2024, o Estado do Piauí cumpre os limites obrigatórios exigidos pela LRF. E estamos adotando as medidas necessárias para manter esse equilíbrio fiscal até o final do exercício de 2024", afirma Emílio Junior, secretário da Fazenda.
Em relação ao índice de despesa com pessoal, o Executivo está abaixo do limite máximo, de 49%, em relação a gastos com despesa de pessoal, atingiu 42,29% nesse segundo quadrimestre de 2024. E os demais poderes também não ultrapassaram esse limite máximo: Legislativo (2,80%), Judiciário (3,63%) e Ministério Público (1,29%).
Quando aos gastos com saúde, foram aplicados 13,87%, o que corresponde a R$ 1,37 bilhão, enquanto o percentual mínimo exigido pela LRF é de 12%. E em relação à educação, o Estado já aplicou 22,85%, o equivalente a R$ 2,26 bilhões, sendo que o mesmo tem até o fechamento do último quadrimestre de 2024 para aplicar o percentual mínimo de 25% em gastos com educação.
Segundo o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), nesse segundo quadrimestre de 2024, o Estado do Piauí ultrapassou a aplicação mínima de 70% dos gastos do Fundeb com a remuneração dos profissionais de educação, sendo aplicados 81,08% (R$ 936,50 milhões) com a remuneração dos profissionais da educação, enquanto que no mesmo período de 2023 aplicou o percentual de 66,05% (R$ 694,70 milhões).
Vale ressaltar que a variação do déficit em relação às transferências do Fundeb aumentou 11,11% (resultado líquido) em relação ao segundo quadrimestre de 2023, uma vez que o Estado recebeu, no mesmo período de 2024, como receita do Fundeb cerca de R$ 908,00 milhões e teve que destinar para o fundo R$ 1,88 bilhão. Enquanto que no segundo quadrimestre de 2023 a receita do Fundeb foi de R$ 802,20 milhões e o Estado teve que destinar ao fundo 1,68 bilhão.
Ainda em relação aos números apresentados, as receitas correntes apresentaram um crescimento de 10,55% no 2º quadrimestre de 2024, comparado com o mesmo período de 2023. E em relação às Receitas Totais do Estado, cresceram aproximadamente 8,26% em relação ao mesmo período, quando comparado ao ano passado.
Durante a audiência pública, foram apresentados aos deputados os dados do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 2º quadrimestre/2024, e ainda os números do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), sendo este último referente ao 3º e 4º bimestre/2024.
O secretário estava presente na audiência pública acompanhado dos representes do Tesouro Estadual, sendo estes o Superintendente James Sousa e o diretor da Unidade de Controle Contábil (UNICON), Bruno Cardoso Teixeira.
Execução orçamentária das Receitas de 2024, comparado com o mesmo período de 2023
Receitas Correntes
Crescimento de 10,55%
Receitas Totais do Estado
Cresceram aproximadamente 8,26%
Receitas Realizadas do Estado
Aproximadamente R$ 13,9 bilhões
Representa 79,17% da Previsão Anual
GASTOS COM INVESTIMENTOS
SAÚDE
Foi aplicado o percentual de 13,87%, o que corresponde a R$ 1,35 bilhão, enquanto o percentual mínimo exigido pela LRF é de 12%.
EDUCAÇÃO
Foram aplicados 22,85% em educação, o equivalente a R$ 2,26 bilhões.
OBS: Até o fechamento do último quadrimestre de 2024 para aplicar o mínimo de 25% em gastos com educação.
FUNDEB
Aplicação de 81,08%, enquanto que o percentual mínimo é de 70%
GASTO COM PESSOAL
Executivo atingiu 42,29% da despesa com pessoal, sendo o limite máximo 49%
Demais poderes:
Legislativo (2,80%),
Judiciário (3,63%)
Ministério Público (1,29%).
DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO
R$ 305,30 milhões
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Atualmente, o Piauí compromete 50, 76 % da Receita Corrente Líquida-RCL com a Dívida Consolidada Líquida-DCL, sendo que esse percentual legalmente não pode ultrapassar 200%
Fonte: Sefaz