Economia

FALE COM A MINHA ADVOGADA

Fuja da "Metade do Dobro": advogado orienta a checar histórico de preços na Black Friday

Especialista em Direito do Consumidor, Galvão Neto, falou sobre os cuidados que os consumidores devem ter para não cair em golpes

Quarta - 26/11/2025 às 16:11



Foto: Piauí Hoje Dr. Galvão Neto, especialista em Direito do Consumidor
Dr. Galvão Neto, especialista em Direito do Consumidor

"Durante a Black Friday, é  importante observar o histórico de preços dos itens que você está comprando. Não acreditar em compras de valores que sejam muito abaixo da realidade e observar a compra de sites, buscando referências no Reclame Aqui. E caso tenha algum problema, registrar tudo para um eventual procedimento no Procon ou até judicial". O alerta é do advogado especialista em Direito do Consumidor, Galvão Neto, em entrevista ao  no podcast "Fale com Minha Advogada".

O programa, apresentado por Malu Barreto e pela advogada Amanda Lion, trouxe uma discussão aprofundada sobre os cuidados que os consumidores devem ter durante a Black Friday. A conversa destacou desde os golpes mais comuns até os mecanismos de proteção disponíveis.

Galvão Neto lembrou um direito fundamental que muitos desconhecem. "O consumidor tem um direito de arrependimento quando compra de forma não presencial, pela internet ou WhatsApp. Você tem até sete dias a partir do recebimento para devolver sem justificativa", explicou. Ele ressaltou que esta regra não se aplica a compras em lojas físicas, onde a política de troca fica a critério do estabelecimento.

Sobre os famosos descontos, o especialista recomendou ferramentas de monitoramento. "Existem sites que mostram o histórico de preços de um produto nos últimos meses. Isso ajuda a identificar se aquele desconto é real ou se o preço foi inflado antes da promoção", disse, referindo-se à prática conhecida como "metade do dobro do preço".

Para situações de problema, o advogado indicou os canais oficiais. "O Reclame Aqui e o consumidor.gov.br são ferramentas eficazes. As empresas são notificadas e têm prazo para responder. Em casos de golpes, o primeiro passo é registrar boletim de ocorrência e notificar o banco imediatamente".

Galvão Neto também comentou sobre a responsabilidade das instituições financeiras em transações fraudulentas. "O STJ recentemente entendeu que o banco é culpado em golpes por falsos atendimentos. Como a pessoa é vítima de engenharia social, transferiu-se essa responsabilidade para o banco, que é objetiva".

O episódio completo do Podcast Fale com Minha advogada, com todas as orientações, está disponível no Youtube do Portal Piauí Hoje, no link abaixo.


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