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ACESSIBILIDADE

Justiça determina que Detran-PI amplie acessibilidade à CNH

Decisão inclui intérpretes de Libras e capacitações para atender surdos.

Teresinha Ferreira

15 de outubro de 2026 às 10:26 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Justiça do Piauí determinou que o Detran-PI tome medidas para aumentar a acessibilidade para pessoas surdas na obtenção da CNH.
  • A decisão, tomada pelo juiz Litelton Vieira, requer intérpretes de Libras, capacitação de funcionários e revisão normativa para autoescolas.
  • Caso não cumpridas, as medidas estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 100 mil.
  • A ação foi proposta pela promotora Janaína Rose Aguiar após denúncias de dificuldades enfrentadas por pessoas surdas.
  • Foram relatadas práticas discriminatórias, como a recusa de atendimento e custos adicionais para candidatos surdos.
  • O Detran-PI tem prazos de 30 dias para intérpretes, 15 dias para um plano de capacitação e 60 dias para revisar normas de acessibilidade.
  • Autoescolas não poderão cobrar taxas extras por intérpretes, e o órgão deve iniciar auditorias e publicar regras de credenciamento.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Acessibilidade à CNH
Acessibilidade à CNH

A Justiça do Piauí atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e determinou que o Detran-PI adote medidas para aumentar a acessibilidade a pessoas surdas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

A sentença exige a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), capacitação de funcionários e revisão normativa para credenciamento de autoescolas. Caso não sejam cumpridas, as medidas estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 100 mil.

A ação civil pública, proposta pela promotora Janaína Rose Aguiar, visa garantir acessibilidade em todas as fases do processo de habilitação, desde o atendimento inicial até os exames. A iniciativa surgiu após denúncias de dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva na obtenção da CNH no estado.

Durante as investigações, foram relatadas práticas discriminatórias como a recusa de atendimento por Centros de Formação de Condutores, a exigência de número mínimo de alunos surdos para disponibilização de intérpretes e a transferência de custos adicionais para candidatos.

O MPPI identificou ainda falhas na estrutura de atendimento e falta de intérpretes nos processos realizados pelo Detran-PI. Apesar de uma recomendação anterior, as irregularidades persistiram, levando à judicialização do caso.

Segundo a decisão, o Detran-PI tem 30 dias para disponibilizar intérpretes e deve apresentar em 15 dias um plano para capacitar 5% de seus funcionários. As normas de acessibilidade devem ser revisadas em 60 dias, e autoescolas não poderão cobrar taxas adicionais por intérpretes. O órgão também deverá iniciar auditorias e publicar regras de credenciamento de entidades.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)