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Vai viajar de avião? Anac muda regras para atrasos e cancelamentos

Novas normas entram em vigor em 26 de outubro e ampliam informações aos passageiros; alimentação e hospedagem continuam previstas em casos de longa espera

Teresinha Ferreira

26 de setembro de 2026 às 07:43 ▪ Atualizado há 43 minutos

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  • A partir de 26 de outubro de 2026, novas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos entram em vigor no Brasil.
  • A Resolução nº 813/2026 da Anac exige informação detalhada sobre problemas de voo e reforça a transparência nas condições de transporte aéreo.
  • Companhias deverão comunicar passageiros imediatamente sobre atrasos e cancelamentos, mantendo informações atualizadas nos canais digitais.
  • Passageiros têm direito a alimentação após duas horas de espera e hospedagem se o atraso ultrapassar quatro horas.
  • Em situações excepcionais, passageiros podem pagar despesas e solicitar reembolso, apresentando comprovantes.
  • Empresas devem informar os riscos e condições do transporte aéreo antes da venda dos bilhetes.
  • A responsabilidade civil das companhias pode não ser atribuída em casos fortuitos ou de força maior, sem prejudicar a assistência material.
  • Novas regras permitem à Anac ajustar normas de assistência em grandes crises.
  • As regras de comportamento e segurança para passageiros indisciplinados já estão em vigor desde 14 de setembro de 2026.

Divulgação Viagem aérea
Viagem aérea

Quem viaja de avião no Brasil terá novas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos a partir de 26 de outubro de 2026. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira (25) a Resolução nº 813/2026, que modifica pontos da Resolução nº 400, principal norma sobre os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo.

Entre as mudanças estão a obrigação de as companhias fornecerem informações mais detalhadas sobre problemas nos voos, novas regras para comunicação digital e a possibilidade de reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem em determinadas situações excepcionais.

As empresas também deverão informar, antes da compra da passagem, que fatores operacionais, meteorológicos e exigências de segurança podem provocar alterações na viagem.

Passageiro deverá receber mais informações

Quando houver atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou impedimento de embarque, a companhia deverá comunicar o passageiro de forma clara e acessível assim que tiver conhecimento da ocorrência. A informação também deverá estar disponível pelos canais digitais da empresa e permanecer atualizada enquanto o problema persistir.

Entre os dados que deverão ser apresentados estão a situação do voo e a nova previsão de partida, quando conhecida; as alternativas disponíveis para reacomodação; eventuais opções de reembolso ou transporte por outra modalidade; e as orientações para obtenção de assistência material. Nas comunicações digitais, a empresa deverá indicar data e horário da última atualização.

Alimentação após duas horas continua

Um ponto importante para os passageiros é que a assistência material continua prevista. Nos casos de espera superior a duas horas, a companhia deverá garantir alimentação adequada, que poderá ser oferecida por crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente.

Quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, deverá ser fornecida hospedagem, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local da acomodação.

Para o passageiro que mora na cidade do aeroporto de origem, a companhia poderá deixar de oferecer hotel, mas deverá garantir gratuitamente o transporte de ida e volta entre o aeroporto e sua residência. 

Passageiro poderá ser reembolsado por hotel e alimentação

A nova resolução também estabelece expressamente uma alternativa para situações excepcionais. Quando problemas de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores ou outras emergências imprevisíveis impossibilitarem a companhia de fornecer diretamente a assistência, o passageiro poderá pagar determinadas despesas e depois solicitar o ressarcimento.

Nesses casos, poderão ser reembolsadas despesas necessárias, razoáveis e devidamente comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. A companhia terá até sete dias, contados da apresentação dos comprovantes, para realizar o reembolso.  Por isso, em uma situação desse tipo, o passageiro deverá guardar notas fiscais, recibos e outros comprovantes das despesas realizadas.

Empresa terá de alertar sobre riscos antes da compra

Outra mudança ocorre antes mesmo da emissão da passagem. As companhias deverão informar ao consumidor, de forma ostensiva e em linguagem de fácil compreensão, que o transporte aéreo está sujeito a fatores operacionais e exigências de segurança que podem resultar em atrasos, interrupções e cancelamentos.

Segundo o governo federal, o objetivo é aumentar a transparência e permitir que o passageiro conheça melhor as características da operação aérea antes de contratar o serviço. 

E se o problema for provocado por mau tempo?

A nova resolução também explicita regras sobre responsabilidade civil. O texto estabelece que a responsabilidade das empresas por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções ou preterição de embarque deverá observar a legislação brasileira e os tratados internacionais vigentes.

A norma registra que, nos casos considerados fortuitos ou de força maior, a responsabilidade civil poderá não ser atribuída à companhia, conforme as hipóteses previstas na legislação.

Isso, entretanto, não elimina automaticamente a assistência material prevista pela Anac. São questões distintas: uma trata da assistência durante o problema com a viagem; outra, da eventual responsabilidade civil por danos. A própria resolução estabelece essa separação.

Anac poderá estabelecer regras temporárias em grandes crises

A atualização também prevê situações excepcionais capazes de comprometer de maneira generalizada o transporte aéreo. Nesses casos, a autoridade de aviação civil poderá estabelecer, extraordinariamente e por período determinado, condições específicas para que as companhias cumpram as obrigações relacionadas à assistência material.

A medida deverá ocorrer diante de circunstâncias excepcionais e não significa simplesmente o fim dos direitos previstos aos passageiros. 

Quando as novas regras começam a valer?

A Resolução nº 813 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. Apesar da publicação, as alterações não começaram a valer imediatamente. A própria norma determina que sua entrada em vigor ocorrerá em 26 de outubro de 2026. Até lá, os passageiros devem observar as regras atualmente vigentes.

Outra mudança da Anac já está valendo

Além das mudanças sobre atrasos e cancelamentos, outra regulamentação recente da Anac começou a produzir efeitos neste mês. Desde 14 de setembro, estão em vigor dispositivos da Resolução nº 800/2026 destinados a passageiros indisciplinados. A norma regulamenta as providências que podem ser adotadas diante de comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas em aeroportos ou a bordo de aeronaves.  Portanto, o passageiro deve ficar atento a dois conjuntos recentes de mudanças: as regras de comportamento e segurança que já estão valendo e as novas disposições sobre atrasos, cancelamentos e assistência, que entram em vigor em outubro.

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Fonte: ANAC