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GREVE DOS BANCÁRIOS

TST determina que 60% dos empregados da Caixa sigam em atividade

Medida ocorre após dissídio coletivo da Caixa contra entidades sindicais ser ajuizado

Teresinha Ferreira

25 de setembro de 2026 às 11:28 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O TST determinou que 60% dos funcionários da Caixa devem trabalhar durante a greve iniciada em 10 de setembro.
  • A Caixa Econômica Federal iniciou um dissídio contra a Contraf e a Contec.
  • O banco tinha solicitado ao TST que 80% dos funcionários continuassem em serviço.
  • A decisão visa manter serviços essenciais sem comprometer o direito de greve.
  • A coordenadora Luiza Hansen afirmou que um ofício para continuar as negociações foi enviado à Caixa.
  • A decisão liminar mantém o Acordo Coletivo de Trabalho até agosto de 2026.
  • O julgamento está marcado para 29 de setembro às 14h30.

Agência Brasil Greve dos Bancários
Greve dos Bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado.

A Caixa Econômica Federal entrou com dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira (24).

O banco havia solicitado ao TST que 80% dos funcionários continuassem em serviço, destacando o impacto nos serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. A instituição também apontou ausência de acordo sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.

Segundo o TST, manter 60% dos funcionários em atividade é adequado para assegurar serviços essenciais sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Luiza Hansen, informou que um ofício pedindo continuidade nas negociações foi enviado à Caixa anteriormente, acreditando que o diálogo é o melhor caminho.

A decisão liminar também garante a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a resolução final do caso.

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para a próxima terça-feira (29) às 14h30. O processo ocorre sem segredo de justiça, salvo documentos específicos que a Caixa requereu sigilo.

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Fonte: Agência Brasil