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Termina hoje prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições

Eleitores devem se habilitar no site do TSE ou em cartórios eleitorais.

Teresinha Ferreira

20 de agosto de 2026 às 07:10 ▪ Atualizado há 3 horas

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  • O prazo para solicitar habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina em 20 de agosto.
  • A solicitação pode ser feita pelo site do TSE ou nos cartórios eleitorais.
  • O voto em trânsito é para eleitores fora do domicílio eleitoral no dia da eleição.
  • Online, o eleitor deve acessar "Fazer Transferência temporária do local de votação" no site do TSE.
  • Presencialmente, é necessário um documento com foto no cartório eleitoral.
  • Está disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
  • Deslocamento no mesmo estado permite votar para todos os cargos; fora do estado, apenas para presidente.
  • Solicitações podem ser feitas para diferentes cidades em cada turno.
  • Alterações ou cancelamentos são permitidos até 20 de agosto.
  • Ausência deve ser justificada pelo aplicativo e-Título.
  • Eleitores no exterior podem votar em trânsito para presidente se estiverem no Brasil.
  • Primeiro turno das eleições será em 4 de outubro; segundo turno, se necessário, em 25 de outubro.

Agência Brasil Voto em Trânsito
Voto em Trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito é permitido para aqueles que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Para o atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher seus dados, verificar os locais disponíveis e seguir as instruções.

Para atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo.

Eleitores que desejam utilizar o voto em trânsito devem seguir regras específicas. O benefício está disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Se o deslocamento for entre cidades do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos em disputa; fora do estado, apenas para presidente.

As solicitações podem ser feitas para diferentes cidades em cada turno. Alterações ou cancelamentos são permitidos até 20 de agosto. Após esse prazo, não haverá possibilidade de mudanças. Eleitores que não comparecerem ao local de votação devem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Cidadãos registrados no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito, mas somente para presidente. Já os com documentos no Brasil não têm essa opção se estiverem fora do país.

O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 de outubro para cargos de presidente e governador.

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Fonte: Agência Brasil