JUSTIÇA
Da Redação
24 de setembro de 2026 às 01:20 ▪ Atualizado há 40 minutos
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) abriu, na segunda-feira (21/09), a 3ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais dedicada ao Eixo Temático da Segurança Pública. O evento foi realizado no Auditório do Ministério Público Militar, em Brasília (DF), e teve como conferência magna a palestra do Ministro Carlos Augusto Pires Brandão, integrante da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o título "O STJ como corte de precedentes e a rede colaborativa na segurança pública", a exposição reuniu procuradores-gerais de Justiça, presidentes dos Grupos Nacionais e membros do Ministério Público de todo o país. A mesa foi presidida por Pedro Maia Souza Marques, Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça da Bahia, com coordenação temática de Leonardo Quintans Coutinho, Procurador-Geral de Justiça da Paraíba.
Paz e garantismo como faces do mesmo dever estatal
Em exposição marcada pelo rigor conceitual, o Ministro Carlos Pires Brandão sustentou que o direito à paz — compreendido como o direito de toda pessoa a não sofrer violência nem coerção ilegítima — e o garantismo penal não são conceitos antagônicos. São, antes, faces de um mesmo dever estatal de proteção.
De um lado, resguardam-se a liberdade humana e as garantias processuais do acusado. De outro, efetiva-se a tutela penal legítima devida à vítima e a toda a sociedade, para que a paz se realize concretamente nas ruas, nas escolas, nas comunidades e nos lares.
"A paz não é antônimo de garantismo; ambos integram um mesmo sistema de proteção, cuja finalidade é assegurar a cada pessoa o direito de viver sem violência e sem coerção arbitrária, venha ela do agressor ou do próprio Estado", afirmou o magistrado.
O Ministro também alertou para os efeitos da divergência jurisprudencial em matéria penal. Segundo ele, uma jurisprudência dividida significa que a liberdade de uma pessoa pode depender da unidade da Federação em que foi processada ou da turma a que seu recurso foi distribuído. "Isso não é apenas insegurança jurídica; é desigualdade perante a lei penal", declarou.
Lei da relevância e o desafio da seleção positiva
O magistrado destacou o contexto decisivo da entrada em vigor da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou o regime de relevância da questão federal no STJ. Na matéria penal, a Constituição estabeleceu a presunção absoluta de relevância, dado o valor supremo da liberdade.
Por essa razão, alertou o Ministro, o Tribunal não pode simplesmente descartar recursos por seleção negativa: o verdadeiro desafio civilizatório consiste em exercer uma seleção positiva, definindo temas estratégicos para julgamento vinculante por meio de recursos repetitivos, súmulas e incidentes de assunção de competência.
Para orientar essa seleção positiva de teses repetitivas, foram propostos cinco eixos fundamentais:
1. Multiplicidade e uniformidade — controvérsias recorrentes em milhares de processos cuja padronização assegura isonomia a todos os cidadãos;
2. Superação de dissensos — harmonização de divergências jurisprudenciais entre tribunais estaduais, federais e órgãos fracionários;
3. Impacto sistêmico na persecução — respostas claras e tempestivas para temas estruturantes como prova digital, cadeia de custódia, busca pessoal, reconhecimento de pessoas e acordos de não persecução penal (ANPP);
4. Densidade de direitos fundamentais — integração rigorosa entre as garantias da defesa, a proteção efetiva da vítima e o direito de toda a coletividade à paz;
5. Maturidade do debate — aproveitamento da reflexão consolidada pelos tribunais de origem para fixação de precedentes sólidos e duradouros.
Ministério Público como observatório nacional
O Ministro Carlos Pires Brandão qualificou os Grupos Nacionais do CNPG — dedicados ao enfrentamento de facções criminosas, ao tribunal do júri, ao controle externo da atividade policial e à execução penal — como um verdadeiro observatório nacional da realidade penal. Por sua capilaridade em todas as comarcas brasileiras, o Ministério Público está apto a fornecer dados empíricos de excelência para a formação de precedentes comprometidos com a paz social.
Ao mesmo tempo, fez uma advertência de matriz democrática: a rede institucional só alcança legitimidade se for aberta e plural. O mesmo espaço de diálogo deve integrar ativamente a Defensoria Pública, a advocacia, a academia, as vítimas e as comunidades, garantindo que o precedente judicial não seja um comando imposto, mas o fruto da razão dialógica e participativa.
Trajetória marcada pela justiça cidadã
Ministro do STJ, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) desde 1997 e escritor, Carlos Augusto Pires Brandão tem sua história pública marcada pelo pioneirismo de projetos estruturantes de inclusão social e cidadania.
O magistrado foi finalista na Categoria Juiz da 22ª edição do Prêmio Innovare (2025) com a prática "Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara (Viva Alcântara)". A iniciativa promoveu a pacificação de um conflito fundiário histórico de quatro décadas envolvendo 152 comunidades remanescentes de quilombos e a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara, reunindo tribunais, AGU, INCRA, Ministério da Defesa, DPU, MPF e as lideranças comunitárias como protagonistas.
Com base nessa metodologia inovadora, o Ministro vem percorrendo o interior do país implantando as Casas, Praças e Arraiais da Justiça e Cidadania, com ações marcantes em Canudos (BA), Bacabal (MA), Caxias (MA), Porto Calvo (AL), São Miguel do Guamá (PA) e em outros recantos do Brasil. As iniciativas combinam atendimento judiciário com a criação de arranjos culturais, educacionais e econômicos, ressignificando espaços públicos, semeando a paz e gerando desenvolvimento sustentável onde o cidadão mais necessita.
Fonte: Assessoria do ministro
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