ELEIÇÕES 2026
Da Redação
17 de agosto de 2026 às 10:40 ▪ Atualizado há 5 horas
Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade e deve ser solicitado antecipadamente à Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é destinado a quem estará temporariamente fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas permanecerá em território nacional. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
No Piauí, 2.708.160 eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O número representa um aumento de 134.350 eleitores em relação às eleições gerais de 2022, quando o estado tinha 2.573.810 pessoas aptas a votar.
Quem pode solicitar?
O eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral e deve indicar, no momento da solicitação, a cidade e o local onde pretende votar. Também é necessário informar se a opção será utilizada apenas no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O prazo também vale para quem quiser alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.
Quais candidatos poderão ser votados?
A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende de onde o eleitor estiver no dia da votação.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão votar apenas para presidente.
Atenção ao local de votação
A Justiça Eleitoral disponibiliza a consulta aos locais que terão voto em trânsito. A relação pode ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o encerramento do prazo de solicitação, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Depois de habilitado, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município de origem no dia da eleição.
Fonte: TSE
ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026
Decisão do TSE
ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026