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PONTO ELETRÔNICO

MP do Piauí recomenda controle eletrônico de ponto em Boqueirão

Prefeitura e Câmara têm 90 dias para implantar sistema eletrônico de frequência

Teresinha Ferreira

21 de agosto de 2026 às 14:11 ▪ Atualizado há 5 horas

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  • O MPPI recomendou à Prefeitura e à Câmara de Boqueirão do Piauí a implantação de um sistema eletrônico de ponto.
  • A recomendação visa melhorar e fiscalizar a frequência dos servidores municipais.
  • Atualmente, a Câmara usa folhas manuais e a Prefeitura não respondeu sobre o controle atual.
  • O sistema deve ser auditável e incluir identificação biométrica, com relatórios detalhados.
  • Deve haver regulamentação interna em 45 dias sobre regras de frequência e consequências para fraudes.
  • A Prefeitura e a Câmara devem nomear responsáveis pela gestão do sistema em 30 dias.
  • Em 15 dias, orientações devem ser dadas para evitar registros uniformes de frequência.
  • Caso não atendida, medidas judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Controle eletrônico de ponto em Boqueirão
Controle eletrônico de ponto em Boqueirão

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí a implantação de um sistema eletrônico para controle de ponto dos servidores.

A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, surge do Procedimento Administrativo nº 09/2026. O objetivo é melhorar e fiscalizar a frequência dos servidores dos poderes Executivo e Legislativo do município.

Atualmente, a Câmara de Boqueirão controla a frequência com folhas manuais, enquanto a Prefeitura não respondeu às solicitações sobre o controle de assiduidade. O MPPI orientou que o novo sistema, a ser implementado em 90 dias, seja auditável e inclua identificação biométrica, digital ou facial, possibilitando a emissão de relatórios detalhados.

Além disso, recomenda-se a edição de regulamentação interna em 45 dias para definir regras de frequência, responsabilidades e consequências para fraudes e ausências não justificadas. A Prefeitura e a Câmara também devem nomear, no prazo de 30 dias, responsáveis pela gestão e fiscalização desse sistema, integrando-o aos órgãos internos de controle.

O MPPI sugere ainda que, em 15 dias, as chefias orientem seus setores a evitar registros uniformes de frequência, conhecidos como “ponto britânico”, até que o novo sistema seja implementado. Caso a recomendação não seja atendida, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)