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NOVAS REGRAS

Passageiros podem ter multa de R$ 17,5 mil e ficar 1 ano sem voar; veja novas regras

Novas regras para passageiros indisciplinados entraram em vigor nesta segunda-feira (14) e preveem punições conforme a gravidade da conduta

Da Redação

14 de setembro de 2026 às 08:57 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A ANAC implementou novas regras para comportamentos indisciplinares em voos domésticos.
  • Penalidades incluem multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
  • Suspensões são aplicáveis a comportamentos considerados "gravíssimos".
  • A suspensão por até 12 meses inclui compartilhamento de dados do infrator entre companhias aéreas.
  • Comportamentos indisciplinados incluem agressões, danos à segurança, e ameaças dentro da aeronave.
  • As regras também se aplicam a áreas do aeroporto com potenciais riscos à segurança.
  • Passageiros suspensos têm direito à defesa e reembolso integral de passagens já compradas, exceto pelo voo da ocorrência.
  • As novas medidas respondem a um aumento nos casos de indisciplina, visam reforçar a segurança operacional e serão reavaliadas após dois anos.

Imagem ilustrativa/Latam Avião da Latam
Avião da Latam

Passageiros que protagonizarem agressões, ameaças ou outros comportamentos considerados graves durante viagens de avião podem enfrentar punições mais severas a partir desta segunda-feira (14). Entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para casos de indisciplina em voos domésticos, incluindo multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.

A medida está prevista na Resolução nº 800/2026, aprovada em março pela Anac. A norma estabelece diferentes níveis de conduta e determina quais providências podem ser adotadas pelas companhias aéreas e operadores de aeroportos.

A suspensão do acesso ao transporte aéreo é prevista para os casos classificados como gravíssimos. Quando aplicada, a companhia responsável deve compartilhar simultaneamente os dados do passageiro com as demais empresas que operam voos domésticos regulares.

Durante o período de suspensão, o passageiro poderá ter a emissão de novas passagens bloqueada, ficar impedido de fazer check-in e não poderá embarcar em voos domésticos. A restrição pode durar seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta.

O que pode fazer um passageiro ficar sem voar?

A suspensão por seis meses pode ser aplicada quando o passageiro, por exemplo, danifica dispositivos de segurança da aeronave sem impedir funcionamento normal do serviço, agride fisicamente um integrante da tripulação sem comprometer a operação ou comete ato contra a dignidade sexual de outro passageiro ou membro da tripulação.

Já a suspensão de 12 meses é prevista para situações ainda mais graves, como danificar ou adulterar equipamentos de segurança a ponto de prejudicar a operação, agredir fisicamente um tripulante comprometendo o funcionamento do serviço, portar ou manusear explosivos ou armas proibidas dentro da aeronave, tentar acessar a cabine de comando sem autorização ou tentar assumir ilegalmente o controle do avião.

Quais outras situações podem gerar punição?

A resolução também estabelece uma relação de comportamentos considerados atos de indisciplina. Entre eles estão desobedecer orientações de segurança da tripulação, causar tumulto, praticar gestos obscenos ou expressões que atinjam o decoro dos demais passageiros, ameaçar ou intimidar outro viajante e se recusar a seguir instruções de segurança.

Também são considerados atos graves a violência física contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, danificar intencionalmente bens da aeronave, ameaçar membros da tripulação de forma a afetar a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

As medidas não se limitam ao interior do avião. A resolução também prevê providências para ocorrências nas dependências dos aeroportos, como violência, ameaças, danos a estruturas que afetem a segurança e porte ou manuseio de explosivos e armas proibidos.

Multa de R$ 17,5 mil

Além da suspensão, passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos ficam sujeitos a multa de R$ 17,5 mil. Nesse caso, porém, a penalidade é aplicada pela Anac após a abertura de processo administrativo sancionador.

A companhia aérea ou o operador aeroportuário deve comunicar a ocorrência à agência e fornecer elementos que ajudem a comprovar o que aconteceu e a autoria da conduta.

Passageiro tem direito de defesa

Apesar do endurecimento das regras, a resolução prevê mecanismos de defesa. Quando uma companhia aplica a suspensão, deve comunicar o passageiro, informar a descrição da ocorrência, indicar a fundamentação da medida e apresentar os canais disponíveis para atendimento e reclamação.

O passageiro também tem direito à ampla defesa. Caso a empresa reveja a decisão, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso.

E quem já tinha passagem comprada?

Quem for incluído na lista de suspensão e já tiver passagens para voos durante o período da punição terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias. A regra não vale para o voo em que ocorreu a indisciplina nem para trechos remanescentes de contratos encerrados por causa da ocorrência.

Por que as regras ficaram mais rígidas?

A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de passageiros indisciplinados no país. Segundo dados divulgados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, foram registrados 881 casos entre janeiro e junho de 2026, sendo 154 classificados em uma categoria de ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional.

Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios, contra 1.061 em 2024 — aumento de 66% em um ano.

A Anac informou que vai acompanhar a aplicação das novas regras e, após dois anos de vigência, deverá elaborar um relatório para avaliar os resultados e apontar possíveis mudanças na regulamentação.

O que muda na prática?

A partir de agora, uma ocorrência grave ou gravíssima pode ter consequências que vão além da retirada do passageiro do avião ou do encerramento da viagem. Dependendo da conduta, o viajante poderá ser multado e, nos casos mais graves, ficar seis ou 12 meses sem acesso a voos domésticos regulares operados pelas companhias abrangidas pela norma.

A intenção da regulamentação é reforçar a segurança e impedir que comportamentos individuais comprometam a tripulação, os demais passageiros e a operação dos voos.

Fonte: Anac