COMERCIO EXTERIOR
Teresinha Ferreira
25 de agosto de 2026 às 18:13 ▪ Atualizado há 1 hora
Empresas brasileiras impactadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos terão mais tempo para cumprir os compromissos de exportação sob o regime de drawback suspensão. A Medida Provisória (MP) 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite a prorrogação por até 12 meses dos prazos de suspensão de tributos.
Publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), a medida busca oferecer maior flexibilidade às empresas, permitindo que elas continuem vendendo aos Estados Unidos ou busquem novos mercados.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o regime de drawback suspensão é um incentivo à competitividade das exportações, permitindo que insumos usados em produtos exportáveis sejam adquiridos sem o pagamento imediato de tributos.
Empresas que tenham um ato concessório de drawback com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem ter sido afetadas pelas tarifas adicionais poderão solicitar o benefício.
O governo enfatiza que a extensão dos prazos visa mitigar o impacto das tarifas, sem criar novas renúncias de receita ou impactos financeiros adicionais, pois os atos concessórios já existiam antes da medida.
As empresas poderão continuar exportando produtos como madeiras, produtos químicos, e máquinas, entre outros, que em 2025 somaram US$ 72,8 bilhões às exportações brasileiras.
A aplicação da regra ainda depende de nova regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que definirá como os pedidos de prorrogação deverão ser apresentados e quais documentos comprovarão o impacto das tarifas.
Fonte: Agência Brasil
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