CONDENAÇÃO
Da Redação
06 de outubro de 2026 às 16:12 ▪ Atualizado há 38 minutos
A Justiça do Piauí condenou o cantor bolsonarista Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida publicamente e retirada de um show realizado em Fortaleza, no Ceará. A sentença foi proferida no dia 30 de setembro e ganhou repercussão nacional nesta terça-feira (6). O episódio que originou a ação aconteceu durante uma festa de Réveillon, na virada de 2022 para 2023, no Marina Park Hotel.
A autora da ação é Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. Durante a apresentação, Gusttavo Lima interrompeu o show e afirmou que a mulher havia arremessado água em direção ao palco. Utilizando o microfone diante do público, o cantor repreendeu a espectadora e determinou que ela fosse retirada do evento.
Justiça entendeu que cantor ultrapassou limites
Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que a organização do evento poderia adotar providências para preservar a segurança do artista e do público. O magistrado considerou, entretanto, que a maneira como a situação foi conduzida ultrapassou os limites necessários para uma intervenção de segurança.
Segundo a decisão, a utilização do microfone e da posição de destaque ocupada pelo cantor para repreender individualmente a espectadora diante do público provocou uma exposição que excedeu o exercício regular do direito de proteção.
A repercussão posterior do episódio nas redes sociais também foi considerada na análise do dano moral. Vídeos da situação circularam na internet e a mulher relatou ter sido alvo de ataques e constrangimentos após o episódio.
Defesa de Gusttavo Lima alegou questão de segurança
Durante o processo, a defesa de Gusttavo Lima sustentou que a retirada da espectadora ocorreu por razões de segurança. Os advogados argumentaram que objetos teriam sido lançados repetidamente em direção ao palco e defenderam que não houve ato ilícito na determinação para que a mulher deixasse o evento.
A Justiça, porém, entendeu que, embora fosse legítimo tomar medidas para interromper eventual comportamento de risco, a exposição pública da espectadora ultrapassou o necessário. A empresa responsável pelo local do evento também foi condenada de forma solidária. A Marina de Iracema Park S.A. alegou no processo que havia apenas cedido o espaço físico para a realização da festa.
Mulher pediu R$ 500 mil
Virginia havia solicitado R$ 500 mil por danos morais, além de apresentar pedidos relacionados a prejuízos materiais. A ação foi julgada parcialmente procedente e a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Os pedidos de ressarcimento por danos materiais não foram acolhidos. Apesar da decisão favorável quanto à existência do dano moral, a disputa judicial deverá continuar. A defesa da espectadora informou que pretende recorrer do valor da indenização, por considerar os R$ 5 mil insuficientes diante da exposição pública e da repercussão do episódio.
Episódio ganhou repercussão nas redes sociais
O caso ganhou grande repercussão ainda na virada de 2022 para 2023 porque o momento em que Gusttavo Lima interrompeu a apresentação foi registrado por pessoas que acompanhavam o show. Segundo os autos, o cantor atribuiu à espectadora o lançamento de água em direção ao palco e determinou sua retirada diante do público. Virginia, por sua vez, sustentou no processo que a forma como foi retirada do evento foi vexatória e que a repercussão das imagens resultou em ataques nas redes sociais. A sentença levou em consideração a projeção pública do cantor e o alcance que a exposição ganhou depois que as imagens passaram a circular na internet.
Decisão ainda pode ser contestada
Como a defesa da mulher já anunciou que pretende recorrer do valor estabelecido, a decisão ainda poderá passar por nova análise judicial. Até a divulgação inicial do caso nesta terça-feira, a defesa de Gusttavo Lima não havia apresentado posicionamento público posterior à sentença aos veículos que revelaram a decisão. A condenação estabelecida pela Justiça do Piauí é de responsabilidade solidária, o que significa que Gusttavo Lima e a empresa condenada respondem pelo pagamento da indenização fixada na sentença, observadas eventuais mudanças decorrentes de recursos.
Fonte: CNN Brasil publicou