Mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no 1° turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no 2° turno, marcado para 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa da votação é considerada uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, aproximadamente 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
A segunda etapa da votação ocorre quando nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram nesse cálculo.
Quem faltou precisa justificar a ausência
Mesmo que o eleitor compareça normalmente às urnas no segundo turno, será necessário justificar a ausência na primeira etapa da votação. O prazo para regularizar a situação referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O procedimento deve ser feito separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de comparecer.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e, quando solicitado, apresentar documentos que comprovem a situação. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar a multa correspondente à ausência. Segundo as regras eleitorais, deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar as faltas ou quitar as multas pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos, a participação eleitoral é facultativa.
Assim, quem não compareceu ao primeiro turno não precisa deixar de participar da segunda votação por causa da ausência anterior. Basta estar com a inscrição eleitoral em situação regular e comparecer ao local de votação correspondente no dia 25 de outubro.