Realizar um inventário extrajudicial em cartório pode tornar a sucessão mais ágil e menos burocrática quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada. Esse processo, feito via escritura pública, é uma alternativa válida desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, destaca que cada sucessão possui particularidades. A composição familiar, regime de bens, existência de testamento e situação patrimonial podem influenciar no procedimento.
O primeiro passo é procurar um advogado para analisar o estado civil do falecido, identificar os sucessores e levantar o patrimônio. A análise inclui verificar se há testamento e a situação documental dos bens.
Ao escolher o cartório, a família deve apresentar uma série de documentos, como certidão de óbito, RG, CPF do falecido, certidões atualizadas e comprovantes de patrimônio. A tabeliã do 21º Ofício do RJ, Vanele Falcão, destaca que a documentação varia conforme o estado e normas locais.
Após a conferência dos documentos, o cartório prepara a minuta da escritura, analisada por herdeiros e advogados. Se tudo estiver correto, a escritura é assinada, podendo ser eletrônica pelo e-Notariado. Ela é necessária para efetivar transferências de bens junto aos órgãos competentes.
Mesmo em casos com menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial com consentimento e observação das restrições legais.
A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a exigência de pagamento prévio do ITCMD antes da escritura, mas não dispensa a obrigação tributária, que segue conforme a legislação estadual.