Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para priorizar o direito das crianças e adolescentes ao contato com a natureza.
A nova norma determina atendimento prioritário e apoio em casos de riscos socioambientais e climáticos. O planejamento urbano deve favorecer a criação de praças e parques que promovam o brincar livre na natureza. Além disso, políticas públicas socioambientais deverão considerar o melhor interesse dessa população.
A legislação coloca crianças e adolescentes no centro das discussões ambientais, reconhecendo sua vulnerabilidade à degradação do meio ambiente. A prioridade será dada à primeira infância e a crianças com deficiência.
A aplicação completa deste direito será responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios. A lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente, integrando o direito das crianças a um ambiente equilibrado. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente agora reforça o dever da família, sociedade e Estado em garantir o contato com a natureza.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima passa a exigir atuação governamental prioritária para mitigar impactos climáticos sobre os jovens. A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado em setembro sem vetos.