Voto em trânsito tem 7,3 mil solicitações no Piauí para o 2º turno

Mais de 314 mil eleitores em todo o Brasil solicitaram a modalidade para votar fora do domicílio eleitoral no dia 25 de outubro

Faltam nove dias para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, e 7.372 eleitoras e eleitores do Piauí solicitaram autorização para votar fora do domicílio eleitoral. Em todo o Brasil, foram registrados 314.519 pedidos para utilizar a modalidade, que permite votar em outra cidade em locais determinados pela Justiça Eleitoral.

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (16). No Piauí, o voto em trânsito estará disponível apenas em Teresina e Parnaíba, municípios que atendem aos critérios estabelecidos para esse tipo de votação.

O estado com o maior número de solicitações foi São Paulo, com 52.206 eleitores. Na sequência aparecem Bahia, com 30.841 pedidos; Minas Gerais, com 29.593; e Rio de Janeiro, com 24.736.

Na outra ponta do levantamento estão Roraima, com 1.194 solicitações, Acre, com 1.339, e Amapá, com 1.477.

Quem pode votar em trânsito para presidente e governador?

No dia 25 de outubro, os brasileiros voltam às urnas para escolher o presidente da República. Além da disputa presidencial, haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins.

A possibilidade de votar para os dois cargos depende do estado em que a pessoa tem domicílio eleitoral e do local onde estará no dia da votação. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador, quando houver disputa para os dois cargos naquele estado.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Onde votar em trânsito no Piauí?

A modalidade é oferecida nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais destinadas a esse fim. No Piauí, os locais disponíveis são Teresina e Parnaíba.

O eleitor pode consultar o endereço da seção para a qual foi designado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE.

O prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não fez o pedido dentro do período estabelecido não poderá utilizar essa modalidade no segundo turno.

O que fazer se não puder votar?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência. A mesma regra vale para quem fez o pedido, mas não comparecer à seção eleitoral designada.

A orientação também se aplica aos eleitores que solicitaram a modalidade, mas não conseguiram votar no dia da eleição.

Brasileiros inscritos para votar no exterior participam apenas da eleição para presidente da República. Entretanto, não existe voto em trânsito em seções eleitorais fora do Brasil. Assim, quem tem domicílio eleitoral no país e estiver viajando para o exterior no dia da votação deverá justificar a ausência.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que solicitaram a modalidade devem consultar previamente o local de votação e se organizar para comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral.