TSE define regras para tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV

Distribuição de tempo considera representatividade dos partidos na Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a portaria com a "tabela de representatividade" para as eleições de 2026. Esta tabela estabelece os critérios para distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, além de definir a participação dos candidatos em debates.

A propaganda eleitoral na TV e no rádio começa em 28 de agosto. O tempo que cada candidato terá não pode ser calculado antes de 15 de agosto, data final para registro de candidaturas pelos partidos.

Conforme o artigo 47 da Lei 9.504, a Justiça Eleitoral utiliza a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados para dividir o tempo de propaganda. Do tempo total, 90% é proporcional ao número de deputados eleitos em 2022, enquanto 10% são distribuídos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97.

O cálculo para a propaganda considerou 510 dos 513 deputados federais, excluindo aqueles cujos partidos não cumpriram os requisitos da cláusula de barreira. A Federação União Progressista (União Brasil e PP) tem a maior bancada, com 104 deputados.

Para participação em debates, o TSE contabilizou 591 parlamentares, somando deputados e senadores que cumpriram os requisitos. A União Progressista, novamente, está no topo, com 124 representantes.

Os partidos devem alcançar 2% dos votos válidos nacionais para a cláusula de desempenho; esse percentual subirá progressivamente nos pleitos futuros. O objetivo é garantir representatividade mínima e acesso justo aos recursos políticos.