A propaganda eleitoral é uma etapa crucial das eleições, permitindo que candidatos e partidos apresentem suas propostas a partir de 16 de agosto. Contudo, essa divulgação deve respeitar regras específicas para garantir o equilíbrio durante a disputa eleitoral. O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização destas práticas.
A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 estipulam proibições para a propaganda eleitoral. Entre as restrições estão: propaganda paga em rádio e TV, uso de outdoors, disparos em massa de mensagens e uso de inteligência artificial para criar conteúdo falso.
Também são vedadas práticas como impulsionar conteúdos sem identificação, espalhar informações falsas sobre candidatos ou o processo eleitoral, realizar showmícios e distribuir brindes. A legislação ainda proíbe a propaganda em bens públicos, preservando, assim, o equilíbrio na disputa eleitoral.
O MP Eleitoral tem atuado em casos de desinformação e propaganda irregular. Em 2024, um cidadão foi multado em R$ 5 mil por propagação de fake news, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A série 'Me explica, MPF!' aborda frequentemente questões do Ministério Público, incluindo regras para as eleições. Denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas pelo MPF Serviços.