Nunes Marques manda suspender canal “Exército do Lula” com mais de 3 milhões de seguidores

Decisão atende a pedido de Flávio Bolsonaro, que acusa o grupo de disseminar desinformação eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), no WhatsApp. A decisão atende a uma representação do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, que acusa o espaço de promover a disseminação coordenada de informações falsas contra sua candidatura.

O canal reúne mais de 3 milhões de seguidores e é utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Pela determinação, o WhatsApp deverá interromper o funcionamento do canal em até três horas, contadas a partir da notificação. A restrição impede a publicação de novas mensagens e a entrada de novos participantes até a homologação do resultado do segundo turno.

Na decisão, Nunes Marques considerou que o canal funcionava como uma estrutura centralizada de distribuição de conteúdo político, incluindo publicações que, segundo a representação, já haviam sido consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.

O ministro entendeu que a retirada de mensagens isoladas não seria suficiente para interromper a circulação do material questionado, diante da velocidade de compartilhamento e da capacidade de mobilização do grupo.

Flávio Bolsonaro aponta supostas notícias falsas

Na representação apresentada ao TSE, a campanha de Flávio Bolsonaro questionou conteúdos divulgados pelo canal que associariam o candidato a milícias e afirmariam que ele pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A ação também menciona publicações que atribuíam ao senador planos de reduzir aposentadorias, benefícios assistenciais e reajustes do Bolsa Família.

A defesa de Flávio apresentou esses conteúdos como exemplos de desinformação com potencial de prejudicar sua candidatura na disputa presidencial.

Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão não protege a disseminação de conteúdos falsos no contexto eleitoral. A medida, porém, foi limitada ao canal no WhatsApp e não determina o bloqueio dos perfis pessoais de Janones nas demais funcionalidades da plataforma.

A suspensão também não equivale a uma proibição geral de uso do aplicativo pelo deputado.

WhatsApp deverá identificar outros canais ligados a Janones

Além de suspender o canal, o TSE determinou que o WhatsApp apresente, em até 48 horas, informações sobre as providências adotadas para cumprir a ordem judicial.

A empresa também deverá informar se existem outros canais vinculados ao parlamentar. A medida busca esclarecer a extensão da atuação de Janones na funcionalidade de canais públicos do aplicativo.

Outra determinação obriga a plataforma a preservar, durante um ano, registros, mensagens e metadados relacionados ao canal suspenso. As informações poderão ser utilizadas futuramente em investigações ou processos relacionados à disputa eleitoral.

O tribunal ainda não decidiu se Janones será proibido individualmente de utilizar a funcionalidade de canais do WhatsApp. A análise dessa possibilidade ficou condicionada ao recebimento dos esclarecimentos solicitados à empresa.

Campanha de Lula reage e avalia medidas jurídicas

A coordenação da campanha de Lula criticou a decisão e informou que analisa as medidas jurídicas cabíveis para contestar a suspensão.

“Causa estranheza e revolta a decisão do ministro Nunes Marques e a campanha está analisando as medidas jurídicas cabíveis”, afirmou a coordenação.

André Janones também se manifestou contra a determinação. Após a divulgação da decisão, o deputado utilizou mensagens de áudio e vídeo para convocar participantes do canal a compartilhar conteúdos em oposição à suspensão.

O parlamentar anunciou ainda a criação de um novo canal no Instagram, com o objetivo de manter a mobilização digital dos apoiadores de Lula.

A reação ocorre em meio à intensificação das estratégias de comunicação das duas candidaturas nas redes sociais durante o segundo turno.

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Canal ultrapassou 3 milhões de seguidores em poucos dias

Criado por Janones para organizar a atuação digital de apoiadores de Lula, o “Exército do Lula” ganhou projeção nacional após o primeiro turno.

Em 6 de outubro, o canal reunia aproximadamente 920 mil seguidores. Nos dias seguintes, o número ultrapassou 3 milhões, transformando o espaço em uma das principais ferramentas de mobilização digital ligadas à campanha petista.

A estratégia envolvia o compartilhamento de materiais de campanha, orientações aos participantes e incentivo à ampliação do alcance de publicações favoráveis a Lula e críticas a Flávio Bolsonaro.

O crescimento acelerado do canal levou a campanha adversária a questionar judicialmente conteúdos distribuídos pela rede organizada pelo deputado.

TSE analisa outra ação contra Lula, Alckmin e Janones

A suspensão ocorre paralelamente a outro processo apresentado por Flávio Bolsonaro contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e André Janones.

No sábado (10), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a defesa de Flávio apresentasse esclarecimentos adicionais sobre os pedidos formulados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Nesse processo, a campanha do candidato do PL pede a cassação do registro ou diploma da chapa Lula-Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis por supostas práticas abusivas.

A representação sustenta que Janones teria coordenado a distribuição de conteúdos ofensivos e desinformativos contra Flávio, com alegado benefício eleitoral para a candidatura de Lula.

Cueva concedeu prazo de 72 horas para esclarecimentos sobre possíveis pedidos repetidos em outros processos e determinou a apresentação dos arquivos digitais utilizados como provas.

O corregedor também ordenou a notificação dos investigados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias.

O andamento da ação não representa reconhecimento da veracidade das acusações. A eventual ocorrência de irregularidades eleitorais dependerá da análise das provas e da decisão da Justiça Eleitoral.