A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que determina que pelo menos 50% do salário do preso seja destinado à indenização da vítima. Atualmente, a legislação sugere essa destinação, mas não estabelece um percentual mínimo ou obrigatoriedade no desconto.
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), apoiou o texto original do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.
De acordo com o texto, a indenização terá prioridade sobre o ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Se a vítima não puder ser localizada, o dinheiro será redirecionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A proposta também prevê que o detento que recusar trabalho sem justificativa cometa falta grave, impedindo sua progressão de regime antes de completar a reparação do dano.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub