Tancredo Neves morreu em 21 de abril de 1985, antes de assumir a Presidência da República. Foto: arquivo histórico.
Mais de quatro décadas depois da morte de Tancredo Neves, a Justiça Federal autorizou o acesso de sua família a documentos médicos que poderão ajudar a esclarecer as circunstâncias da internação e do tratamento do presidente eleito em 1985. A decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 26 de outubro de 2026, e ganhou repercussão nacional neste domingo (1º).
O julgamento reconheceu o direito de Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente eleito, de obter prontuários, relatórios médicos e documentos relacionados ao tratamento e à morte do pai. A determinação obriga o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a fornecer as informações solicitadas no processo.
A decisão representa um avanço na disputa judicial iniciada em 2012 e reacende o debate sobre um dos episódios mais controversos da história política brasileira: a doença que impediu Tancredo Neves de assumir a Presidência após sua eleição, encerrando simbolicamente o ciclo dos governos militares.
O que a Justiça decidiu sobre o sigilo médico
O processo foi relatado pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, que considerou que o sigilo médico, embora protegido pela Constituição e pelas normas profissionais, não é absoluto. Para o magistrado, o direito à privacidade deve ser analisado em conjunto com outros direitos fundamentais, especialmente o acesso à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica.
A decisão reconheceu que familiares podem, em circunstâncias excepcionais e diante de interesse jurídico legítimo, ter acesso a informações de pessoas falecidas. O tribunal também levou em consideração a importância histórica de Tancredo Neves para o processo de redemocratização do Brasil. Segundo o entendimento do relator, o esclarecimento das circunstâncias do tratamento médico ultrapassa o interesse privado da família e alcança a sociedade brasileira.
Tancredo morreu após 39 dias de internação e sete cirurgias
Tancredo Neves foi eleito presidente da República em 15 de janeiro de 1985, por meio do Colégio Eleitoral, derrotando Paulo Maluf e tornando-se o primeiro civil escolhido para a Presidência após mais de duas décadas de regime militar.
Sua posse estava marcada para 15 de março daquele ano. Entretanto, na véspera da cerimônia, Tancredo foi internado às pressas em Brasília, provocando uma crise política e grande apreensão nacional. Diante da impossibilidade de o presidente eleito assumir o cargo, o vice-presidente José Sarney tomou posse.
Durante a internação, Tancredo passou por sete cirurgias e permaneceu hospitalizado por 39 dias. Morreu em 21 de abril de 1985, aos 75 anos, sem exercer a Presidência da República. As circunstâncias da doença, as informações divulgadas durante a internação e as decisões tomadas pelas equipes médicas provocaram questionamentos que atravessaram décadas.
Família tenta esclarecer circunstâncias da morte desde 2012
A disputa judicial começou em 2012, quando Tancredo Augusto ingressou com um habeas data, instrumento constitucional destinado a garantir acesso a determinadas informações pessoais mantidas em registros de entidades públicas ou de caráter público. O objetivo era obter documentos médicos, relatórios e registros de processos ético-profissionais relacionados ao atendimento prestado ao pai.
As informações também poderão subsidiar uma nova edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, do médico e jornalista Luis Mir, que aborda o tratamento do presidente eleito. Na primeira instância, a Justiça havia extinguido o processo sem analisar seu mérito, sob o entendimento de que o instrumento jurídico não poderia ser utilizado para acessar informações de terceiros, mesmo por familiares.
A família recorreu, argumentando que os herdeiros possuem interesse legítimo em conhecer os registros relacionados ao falecimento de Tancredo. Depois de mais de uma década de tramitação, o TRF-1 reformou a decisão anterior e reconheceu o direito de acesso aos documentos.
Decisão pode contribuir para esclarecer dúvidas históricas
A liberação dos documentos poderá oferecer novos elementos para pesquisadores, historiadores e familiares interessados em compreender os acontecimentos de 1985. Entre as questões que marcaram o episódio estão as divergências sobre o diagnóstico inicial, os procedimentos adotados durante a internação e a maneira como as informações sobre a saúde do presidente eleito foram comunicadas à população. Entretanto, a decisão judicial não comprova a existência de erro médico, omissão ou irregularidade no tratamento.
Ministério Público Federal mudou de entendimento
Outro aspecto relevante foi a mudança de posição do Ministério Público Federal (MPF) ao longo da tramitação. Na primeira instância, o órgão havia se manifestado contrariamente ao pedido. Já na segunda instância, passou a defender o direito de acesso dos herdeiros, considerando a necessidade de equilibrar a proteção do sigilo médico com o direito à informação. Com a decisão unânime, o TRF-1 determinou o fornecimento dos documentos solicitados, reconhecendo a relevância da memória familiar e histórica. O caso também poderá servir como referência para discussões jurídicas sobre o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas, respeitadas as particularidades de cada situação.
Uma decisão que resgata parte da história da democracia brasileira
A morte de Tancredo Neves permanece como um dos acontecimentos mais marcantes da transição democrática no Brasil. Eleito para conduzir o país após o período militar, Tancredo não chegou a assumir a Presidência, e sua morte provocou comoção nacional. Agora, 41 anos depois, a autorização judicial poderá permitir que documentos até então inacessíveis à família sejam examinados. Mais do que uma disputa sobre prontuários médicos, o caso envolve o direito à memória e à compreensão de acontecimentos que marcaram a história política do país. A decisão não encerra as dúvidas sobre a morte de Tancredo Neves, mas abre caminho para que informações documentais possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Informações do processo
Tribunal: TRF da 1ª Região
Órgão julgador: 13ª Turma
Relator: Roberto Carvalho Veloso
Data do julgamento: 26 de outubro de 2026
Resultado: decisão unânime favorável ao recurso
Processo: 0006970-16.2012.4.01.3400