Eleitores ausentes devem justificar voto para evitar multas

Constituição obriga justificativa para quem não votou; veja prazos em 2026

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos. Aqueles que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência para evitar sanções.

Pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos têm voto facultativo, sem penalidades para ausência. Estrangeiros e conscritos em serviço militar obrigatório são proibidos de se alistar.

A resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que eleitores ausentes justifiquem ausência para cada turno, usando o aplicativo e-Título ou em postos da Justiça Eleitoral, das 8h às 17h no dia da eleição.

Se não for possível justificar nesse dia, há prazo até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, através de aplicativo, sites do TSE ou pessoalmente.

Ausência não justificada gera multa de até R$ 3,51 por turno, pagável pelo autoatendimento ou cartórios eleitorais. Sem quitação, há restrições, como impedimentos para obtenção de passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino.

O título eleitoral pode ser cancelado se o eleitor faltar a três eleições consecutivas sem justificativa. Isso não se aplica a quem tem voto facultativo ou com deficiência impeditiva, além de casos de suspensão de direitos políticos.

Eleitores com título cancelado devem regularizar a situação conforme exigências da Justiça Eleitoral.