Crimes eleitorais na Internet podem resultar em prisão, dizem especialistas

Advogados alertam que a internet não é terra sem lei e que os crimes eleitorais podem levar à prisão; veja o que é permitido e o que é proibido até a eleição

Desde o dia 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos e coligações estão oficialmente autorizados a pedir votos e apresentar suas propostas ao eleitorado. Foi a largada para o período de campanha propriamente dita, que se estende até a véspera das eleições. Mas, como alertaram os advogados José Maria Araújo e Ívilla Araújo, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista ao portal Piauí Hoje, a liberdade tem limites e os crimes eleitorais na Internet podem resultar em cassação de candidaturas e mandatos e até em prisões dos envolvidos.

“A regra, a partir de agora, é a plena liberdade dos candidatos apresentarem suas plataformas política, suas intenções perante o eleitorado”, afirmou José Maria Araújo. “Mas nós temos limites. Nós temos inclusive condutas que caracterizam sim crimes eleitorais”, complementou.

Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações na Resolução nº 23.610/2019, consolidadas pelas Resoluções nº 23.755 e nº 23.760, ambas de março de 2026, para regulamentar a propaganda em um cenário marcado pela popularização de ferramentas de inteligência artificial.

O que os candidatos podem fazer?

Segundo a advogada Ívilla Araújo, este é o momento em que os candidatos podem ir para as ruas, utilizar a internet, o rádio e a TV para divulgar suas propostas e, principalmente, pedir o voto. “A lei permite a campanha, permite o principal: pedir o voto e transmitir as suas propostas, até porque já estão todos registrados e devidamente credenciados pela Justiça Eleitoral”, explicou.

Na internet, que se tornou o principal instrumento de propaganda eleitoral por ser mais barata, rápida e dinâmica, a propaganda é permitida em sites de candidatos e partidos, blogs e redes sociais, desde que os endereços eletrônicos sejam comunicados à Justiça Eleitoral. “A internet se tornou o instrumento mais utilizado hoje como mecanismo de propaganda eleitoral por conta da facilidade do acesso”, destacou Ívilla.

José Maria, Ívilla Araújo e o jornalista Luiz Brandão no estúdio do portal Piauí Hoje SO que é proibido: os crimes eleitorais

“Não pode tudo”, alertou Ívila Araújo. “Principalmente, não pode cometer o que é a famigerada cooptação do eleitorado. Não pode comprar voto, não pode trocar voto por favores, por algum benefício, por alguma possibilidade. Esse é o crime mais conhecido, que é a compra de voto.”

A compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, é uma das práticas mais comuns e já resultou em prisões em todo o país. Mas os crimes vão além:

· Boca de urna – A arregimentação de eleitores ou distribuição de material no dia da votação é crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

· Divulgação de fatos inverídicos – O Código Eleitoral considera crime a divulgação, na propaganda, de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos. A pena é de detenção de 2 meses a 1 ano.

· Calúnia, difamação e injúria – José Maria Araújo explicou que caluniar (imputar crime que a pessoa não cometeu), difamar (divulgar fatos que afetam a honra) ou injuriar (ofender a dignidade e o decoro) alguém na propaganda eleitoral também são crimes, com penas específicas. “A pessoa que promove ou que divulga essas informações com intuito de prejudicar a honra, a imagem de pessoas ou de partido político, ela está cometendo crime e pode chegar inclusive a ser preso”, alertou.

· Ataques à integridade do sistema eleitoral – Difundir informações falsas sobre a urna eletrônica, como a de que ela é frágil ou pode ser fraudada, também é crime.

Uso da IA é permitido, mas com regras

De acordo com os advogados José Maria Araújo e Ívilla Araújo, uma das maiores queixas no Tribunal Regional Eleitoral tem sido a utilização da inteligência artificial de forma equivocada. As regras, estabelecidas pelo TSE, são claras:

· Todo conteúdo criado ou alterado por IA na propaganda eleitoral deve exibir um aviso claro, visível e de fácil compreensão, informando que foi gerado ou manipulado por inteligência artificial.

· É proibido que sistemas de IA ranqueiem, recomendem ou favoreçam candidatos ou partidos.

· Silêncio digital – Fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos por IA no período de 72 horas antes até 24 horas depois do pleito.

· O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

· Em casos de suspeita de manipulação, a Justiça pode inverter o ônus da prova: quem postou terá que provar que o conteúdo é verdadeiro.

“O que a gente mais vê hoje? A pessoa se esconder por trás de uma rede social e utilizar o mecanismo da inteligência artificial para fazer a prática da crítica política”, denunciou Ívilla Araújo, referindo-se ao uso de páginas anônimas que divulgam informações sem identificação clara – prática proibida pela legislação.

Deepfake e fake news: proibição total

O uso de deepfakes – conteúdo sintético em áudio ou vídeo que cria, substitui ou altera imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia – é completamente proibido, ainda que com autorização. A prática configura abuso de poder político e pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Quanto às fake news, o TSE tem atuado desde 2018 para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. O artigo 326-A do Código Eleitoral criminaliza a disseminação de informações falsas com finalidade eleitoral .

O que os eleitores podem fazer?

A advogada Ívilla Araújo destacou que a livre manifestação do pensamento do eleitor na internet é protegida, desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatos ou divulgue fatos sabidamente inverídicos. “A internet não é terra sem lei”, reforçou o jornalista Luiz Brandão, que mediou a entrevista.

No dia da eleição, é permitido o uso individual e silencioso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas do candidato. Mas boca de urna, aglomerações com roupas padronizadas e qualquer tipo de propaganda no dia da votação são crimes.

Como denunciar

Práticas como compra de votos, boca de urna, caixa dois e divulgação de informações falsas podem ser denunciadas à Polícia Federal . A Justiça Eleitoral também recebe denúncias e pode determinar a remoção imediata de conteúdos irregulares na internet.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou o desafio de lidar com o uso da inteligência artificial nas eleições deste ano: “Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático” .

A mensagem final dos advogados é clara: a propaganda é livre, mas a mentira, o preconceito e a manipulação têm preço – e podem custar caro.

Veja a seguir a entrevista completa