A campanha eleitoral para as eleições gerais de 2026 começou oficialmente no último dia 16 de agosto, e com ela vieram as dúvidas: o que pode? O que não pode? O que é crime? Para esclarecer essas questões, o portal Piauí Hoje entrevistou os advogados José Maria Araújo e Ívila Araújo, especialistas em Direito Eleitoral, que detalharam as regras, as vedações e as penalidades previstas na legislação.
A grande preocupação dos especialistas está no ambiente digital. “A internet se tornou o instrumento mais utilizado hoje como mecanismo de propaganda eleitoral por conta da facilidade do acesso, do barateamento da campanha e da rapidez com que a informação chega ao eleitor”, afirmou Ívila Araújo. “Porém, contudo, todavia, é um ambiente que tem os seus regramentos. A internet não é terra sem lei”, completou.
Disparo em massa e anonimato: os crimes mais comuns na internet
De acordo com a advogada, uma das principais queixas que chegam à Justiça Eleitoral é a utilização de inteligência artificial de forma equivocada e o discurso político feito no anonimato. “São páginas que divulgam informações, que fazem críticas políticas ácidas, mas que lá não tem a identificação com o rosto ou o nome de quem está fazendo aquilo”, denunciou.
Outro problema recorrente é o disparo em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp. O advogado José Maria Araújo explicou que a prática é vedada pela legislação. “O que não pode é disparo em massa e comprar banco de dados para mandar disparo em massa pra eleitor, indefinidamente, sem que o eleitor autorize o recebimento dessas mensagens”, afirmou.
O TSE já firmou Termos de Ajuste de Conduta com redes sociais como Meta, X e Telegram para que conteúdos sejam identificados e páginas derrubadas rapidamente. Além disso, a Corte disponibilizou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) para denúncias anônimas de conteúdos falsos, e o App Pardal para denúncias de propaganda irregular.
O jornalista Luiz Brandão, que mediou a entrevista, relatou ter recebido a mesma mensagem de números diferentes, com o mesmo conteúdo. “Isso é indício da utilização de um mecanismo de escala de disseminação de mensagens de massa”, explicou Ívila Araújo. Ela ressaltou, porém, que a identificação do responsável demanda tempo. “A gente leva um certo tempo pra identificar a pessoa que está por trás daquilo dali. Enquanto isso, a pessoa continua praticando e disseminando a informação”, lamentou.
O que é permitido no disparo de mensagens?
O advogado José Maria Araújo fez questão de registrar que não é proibido ao candidato encaminhar mensagens de campanha para números que ele tem no WhatsApp. “Desde que seja um banco de dados construído unicamente por ele. Por exemplo, o candidato faz uma reunião, pede o número de todo mundo que foi, e pergunta: ‘Você que tem interesse de receber o meu conteúdo?’ A pessoa clica sim, autoriza. Dessa forma é legítimo”, explicou.
A legislação exige que toda mensagem de campanha ofereça uma opção direta e gratuita para o eleitor cancelar o recebimento e solicitar a exclusão do seu número.
Crimes eleitorais: calúnia, difamação, injúria e fake news
Os advogados alertaram que caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral também constitui crime. José Maria Araújo explicou as diferenças:
· Calúnia: imputar a alguém um crime que ele não cometeu.
· Difamação: divulgar fatos que afetam a honra da pessoa.
· Injúria: ofender a dignidade e o decoro.
“A pessoa que promove ou divulga essas informações com intuito de prejudicar a honra, a imagem de pessoas ou de partido político está cometendo crime e pode chegar inclusive a ser presa”, afirmou.
Além disso, divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos ou partidos na propaganda eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral. “Muita gente pensa que na internet pode falar tudo. Não pode. Se você sabe que o fato é inverídico e divulga, está cometendo um crime, passível de detenção de dois meses a um ano e multa”, completou.
A dupla também rebateu as desinformações sobre a urna eletrônica. “A urna eletrônica é uma tecnologia que nós, brasileiros, deveríamos nos orgulhar”, afirmou Ívilla Araújo. “Qualquer cidadão que tiver interesse em acompanhar a montagem, o credenciamento, a distribuição, a utilização da urna, o treinamento dos mesários, tem a possibilidade de acompanhar e fiscalizar tudo isso.”
O advogado José Maria Araújo destacou que a urna não é conectada à internet e que o TSE já convocou técnicos e hackers para tentar invadi-la. “Até hoje, ninguém conseguiu achar nenhuma vulnerabilidade na urna eletrônica”, afirmou, mencionando ainda que o Exército Brasileiro também já participou de testes.
“Quem iniciou esse processo de difamação da urna eletrônica foram algumas lideranças políticas nacionais que todo mundo sabe quem, que foram eleitos a vida inteira pela urna eletrônica e nunca questionaram quando foram eleitos”, disparou.
Ívila completou: “As democracias começam a morrer a partir do momento da desconfiança. Até então, a urna eletrônica era motivo de orgulho para todos os brasileiros.”
O jornalista Luiz Brandão lembrou que, há poucos meses, um deputado do Congresso americano elogiou publicamente o sistema eleitoral brasileiro e sugeriu que os Estados Unidos copiassem o modelo.
Como denunciar
Denúncias de disparo em massa, fake news, compra de votos e propaganda irregular podem ser feitas pelo App Pardal, disponível para iOS e Android. Já casos de desinformação que afetem a integridade do processo eleitoral devem ser encaminhados ao SIADE, no site da Justiça Eleitoral.
A mensagem final dos especialistas é clara: a campanha é livre, mas a mentira, o anonimato e a manipulação têm preço – e podem custar caro.
Veja a seguir a entrevista completa