Crimes eleitorais: conheça e saiba como denunciar

Eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para votar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros participam das eleições para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Qualquer prática que comprometa a liberdade de escolha ou a legitimidade do processo é considerada um crime eleitoral.

Violar o sigilo do voto, realizar boca de urna e praticar caixa 2 são algumas das infrações que podem afetar os direitos dos eleitores. O Código Eleitoral e outras leis definem penalidades para assegurar a integridade das eleições.

Entre os principais crimes eleitorais estão a boca de urna, que envolve pedido de votos na seção eleitoral, e a compra de votos, que ocorre quando se oferece ou aceita vantagens em troca de votos. Outras infrações incluem derrama de santinhos e propaganda eleitoral irregular.

Além disso, é crime eleitoral a difamação e divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos. Práticas como falsidade ideológica e uso de caixa 2 também são puníveis.

Desordem eleitoral no dia da votação, além do transporte ilegal de eleitores, são outras irregularidades que podem ser denunciadas. Essas denúncias podem ser feitas ao Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público ou polícia.

O aplicativo Pardal, oferecido pela Justiça Eleitoral, está disponível para receber denúncias de propaganda irregular. Informações detalhadas sobre o local e descrição dos fatos, com fotos ou vídeos, são essenciais para análise. O app pode ser baixado na Google Play e App Store.