O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4), aplicar à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade por dois anos. A magistrada, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, ficará afastada das funções e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço durante o período. A punição decorre de um processo administrativo disciplinar aberto para apurar a atuação de Hardt na homologação, em 2019, de um acordo entre a força-tarefa da Lava Jato no Paraná e a Petrobras. A medida previa a criação de uma fundação privada que poderia administrar aproximadamente R$ 2,5 bilhões provenientes de valores recuperados pela operação. O plenário decidiu por unanimidade que a magistrada deveria ser punida. Houve divergência, entretanto, sobre a duração da penalidade. Por maioria, prevaleceu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, pela disponibilidade durante dois anos.
O que significa a pena de disponibilidade
A disponibilidade é uma sanção administrativa aplicada a magistrados. Ela não representa demissão imediata do serviço público, mas determina o afastamento do exercício do cargo, com pagamento proporcional ao tempo de serviço. Atualmente, Gabriela Hardt exerce a função de juíza federal substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba. Com a decisão do CNJ, deverá permanecer afastada por dois anos, observados os procedimentos administrativos e eventuais recursos apresentados por sua defesa.
Acordo previa fundação privada
O caso analisado pelo CNJ envolve um acordo homologado por Hardt em 2019, quando ela estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba após a saída do então juiz Sergio Moro. A proposta previa que recursos decorrentes de um acordo firmado pela Petrobras com autoridades norte-americanas fossem destinados a uma fundação privada de interesse social. A entidade seria voltada ao financiamento de projetos de combate à corrupção e teria participação de integrantes ligados à força-tarefa da Lava Jato em sua estruturação.
Para o relator, Gabriela Hardt não adotou as cautelas necessárias antes de homologar a medida. Rodrigo Badaró considerou que a magistrada deixou de avaliar adequadamente a legitimidade dos envolvidos, a destinação dos recursos e os riscos decorrentes da criação da fundação. A homologação foi posteriormente suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após questionamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Fachin diz que “os fins não justificam os meios”
Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, destacou a importância das investigações conduzidas pela Lava Jato no combate à corrupção, mas afirmou que o enfrentamento de ilegalidades deve respeitar as normas constitucionais e processuais.
“Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Os fins não justificam os meios”, declarou Fachin durante a sessão.
A conclusão do Conselho foi de que a homologação do acordo representou grave violação dos deveres funcionais da magistratura.
Defesa alegou boa-fé da magistrada
A defesa de Gabriela Hardt negou a prática de irregularidades e afirmou que a juíza agiu de boa-fé ao analisar o acordo. A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira sustentou que a magistrada entendeu que o Ministério Público Federal e a Petrobras possuíam legitimidade para firmar a medida.
Segundo a defesa, eventual erro na interpretação jurídica deveria ser questionado por meio dos recursos previstos no processo, e não resultar em punição disciplinar. A advogada também afirmou que Hardt não teria atuado por interesse pessoal ou motivação externa aos autos.
Atuação na Operação Lava Jato
Gabriela Hardt ganhou projeção nacional ao substituir Sergio Moro na condução dos processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, entre 2018 e 2019. Durante esse período, ela proferiu decisões em casos de grande repercussão, incluindo a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao sítio de Atibaia. As decisões da Lava Jato contra Lula foram posteriormente anuladas pelo STF por questões de competência da Justiça Federal de Curitiba.
A punição aplicada agora está relacionada especificamente à homologação do acordo que previa a criação da fundação privada. A decisão foi tomada no âmbito administrativo e não corresponde a uma condenação criminal da magistrada.
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Sugestão de imagem: Foto de Gabriela Hardt durante audiência ou imagem oficial do plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Legenda: Juíza federal Gabriela Hardt foi punida pelo CNJ com disponibilidade por dois anos.
Crédito: Agência CNJ ou arquivo institucional
Fontes consultadas: pauta oficial do CNJ, UOL e Jota.