CCJ aprova prazo de cinco dias para cartórios notificarem nascimentos sem pai

Proposta estabelece segredo de Justiça e atuação do Ministério Público na investigação de paternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga cartórios de registro civil a comunicar à Justiça, em até cinco dias, os nascimentos que não tiverem o nome do pai registrado.

O projeto altera a Lei de Investigação da Paternidade, a qual atualmente não estipula prazo para esse procedimento. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ressaltou que a medida reforça o princípio da paternidade responsável e garante o desenvolvimento pleno da criança.

O texto exige que as notificações aos juízes sejam acompanhadas, quando possível, de informações fornecidas pela mãe, como nome e endereço do suposto pai. Além disso, o juiz deverá ouvir a mãe e notificar o suposto pai, mantendo o processo sob segredo de Justiça.

Se o suposto pai não se manifestar em 30 dias, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigação. A proposta também requer que, no caso de filhos maiores de idade, o reconhecimento deva ser consentido por eles.

O projeto ainda estabelece que filhos menores podem contestar o reconhecimento de paternidade ao atingir a maioridade ou se tornarem independentes, tendo até quatro anos para fazê-lo.

Como esta proposta teve origem no Senado, será necessária nova análise pelos senadores devido às alterações feitas pela Câmara. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que pode permitir seu retorno ao Senado sem passar pelo Plenário.

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