O valor mínimo é de R$ 600, mas com o novo adicional, o valor médio do benefício sobe para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, este mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,9 milhões de famílias, com gastos de R$ 12,8 bilhões.
Benefícios Adicionais
Além do benefício mínimo, há três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, para garantir sua alimentação.
O Bolsa Família também inclui um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e R$ 150 para cada criança até 6 anos.
Consultas e Pagamentos Antecipados
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas, valores e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem.
Beneficiários de 173 cidades de 11 estados receberam pagamento antecipado em 16 de abril, independentemente do NIS. Isso beneficiou moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca e cinco municípios mineiros atingidos por enchentes. Outras cidades beneficiadas estão em Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Alterações e Leis
Desde 2024, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, estabelecido pela Lei 14.601/2023, resgatando o Programa Bolsa Família.
O Seguro Defeso é destinado a quem sobrevive exclusivamente da pesca artesanal durante o período de piracema.
Regra de Proteção
Cerca de 2,34 milhões de famílias estão na regra de proteção em abril. Esta regra permite que famílias com aumento de renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706.
Em 2025, o tempo de permanência na regra será reduzido para um ano. Contudo, a alteração afetará apenas as famílias que entrarem na transição a partir de junho de 2025. Quem entrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.