Avante anula candidatura de Gustavo Henrique e fecha aliança com o Novo no Piauí

Executiva Nacional apontou irregularidades na convenção que lançou candidato próprio e confirmou coligação “A Força da Fé” com Elizeu Aguiar ao Governo

 A Comissão Executiva Nacional do Avante anulou, nessa segunda-feira (9), a decisão da Comissão Provisória Estadual que havia lançado Gustavo Henrique como candidato próprio ao Governo do Piauí. Com a decisão, o partido não terá candidatura própria ao Palácio de Karnak e passa a integrar a coligação “A Força da Fé”, formada com o Novo, que terá Elizeu Moraes de Aguiar como candidato a governador.

A decisão foi tomada em caráter de urgência e comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por meio de uma petição protocolada às 21h54 de segunda-feira. A Executiva Nacional, presidida por Luís Henrique de Oliveira Resende, afirmou ter atuado com poderes delegados pela Convenção Nacional realizada em 3 de agosto.

A anulação atinge a deliberação da reunião estadual realizada em 30 de julho, que havia definido uma candidatura própria ao Governo do Estado sem aprovação prévia da instância nacional.

Segundo o documento encaminhado ao TRE-PI, a decisão estadual teria descumprido regras internas do partido. A Executiva Nacional citou o artigo 3º da Resolução/Avante nº 02/2026, que estabelece que os órgãos estaduais devem apresentar a nominata de candidatos à Câmara Federal antes da realização da convenção.

Também foi apontado o descumprimento do artigo 25, parágrafo 2º, do estatuto do Avante. A regra estabelece que, em estados com mais de 200 mil eleitores, coligações majoritárias precisam ser aprovadas pela Executiva Nacional.

Outro questionamento apresentado pelo partido envolve a presidência da Executiva Estadual. Em entrevista à TV Lupa1, o pré-candidato ao Senado pelo Avante, Antônio José Lira, afirmou que Gustavo Henrique já não ocupava a presidência estadual quando convocou a convenção que lançou sua candidatura.

“Na verdade, o período da presidência executiva do Avante, por parte dele, foi um período de 30 de março a 30 de junho. Então, ele não era mais presidente, ele não podia mais convocar e nem exercer nenhum ato como presidente após 30 de junho”, declarou.

Segundo ele, mesmo que Gustavo ainda integrasse a nominata do partido, não teria autonomia para definir uma candidatura majoritária ou estabelecer direcionamentos partidários sem autorização da Executiva Nacional.

Com a anulação da deliberação de 30 de julho, a Executiva Nacional determinou que é válida a convenção realizada pelo Avante no dia 5 de agosto. Na ocasião, o partido já havia aprovado a formação de uma coligação majoritária com o Novo e a candidatura de Antônio José de Freitas Lira ao Senado Federal.

A decisão nacional, portanto, converge com o que havia sido deliberado na convenção estadual de 5 de agosto.

O documento também determina que os pedidos de registro de candidaturas do Avante sejam encaminhados à Justiça Eleitoral diretamente pela direção nacional do partido.

Candidaturas ao Senado

Pela coligação “A Força da Fé”, o Avante e o Novo apresentarão dois nomes para o Senado Federal. Pelo Avante, concorre Antônio José de Freitas Lira, tendo Glaydston Michel Saldanha Moura Lira e Ana Alice Barbosa Alencar Câmpelo Mendes como suplentes.

O Novo terá Antônio de Barros Araújo Filho como candidato ao Senado, com Marília Mendes de Carvalho Bomfim e Francisco Erivaldo Leite de Araújo na suplência. 

A petição da Executiva Nacional foi apresentada ao TRE-PI para que a nova decisão seja considerada um fato superveniente no julgamento de um agravo regimental que está pendente na Corte e é relatado pela Vice-Presidência.

Veja o documento:

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