Mais de 460 presos do semiaberto são liberados para o Dia das Mães no Piauí

Detentos beneficiados pela medida devem retornar às unidades prisionais até a próxima segunda-feira

Um total de 468 detentos do regime semiaberto do sistema prisional do Piauí foi liberado para a saída temporária do Dia das Mães, celebrado neste domingo (10).

Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), os presos deixaram as unidades prisionais no dia 5 de maio e deverão retornar até a próxima segunda-feira (11).

Ainda conforme a Sejus, 220 dos detentos beneficiados estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período da saída temporária.

O benefício é concedido apenas a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos critérios previstos na legislação. Entre as exigências estão o cumprimento mínimo de parte da pena, sendo 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes, além da comprovação de bom comportamento carcerário.

A saída temporária também deve ter finalidade específica, como visita à família ou participação em atividades educacionais.

Benefício está previsto na Lei de Execuções Penais

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, entre os artigos 122 e 125, e pode ser autorizada para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

Nesse tipo de regime, os detentos têm direito de trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia, devendo retornar ao presídio no período noturno.

Conforme determina a legislação, a autorização da saída temporária deve ser concedida pelo juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.