Os empresários Pedro de Moura Filho e Maria José Lopes Everton, proprietários do Sushi Bar, foram condenados pela Justiça do Piauí pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida em 25 de agosto de 2026 pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina, no âmbito de um processo relacionado à Operação Polvo, deflagrada em 2020.
Pedro foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 84 dias-multa. Já Maria José recebeu pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa.
No caso de Maria José, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, entre elas a prestação de serviços à comunidade.
Os dois empresários poderão recorrer em liberdade.
Justiça identificou atuação conjunta dos empresários
De acordo com a sentença, Pedro e Maria José mantinham uma atuação conjunta na administração das empresas que, segundo as investigações, faziam parte de uma mesma estrutura empresarial.
A decisão aponta que Pedro participava da movimentação financeira dos negócios, enquanto Maria José exercia funções administrativas e organizava a distribuição dos funcionários entre os estabelecimentos.
Para a Justiça, a atuação dos empresários não ocorria de forma isolada. Havia, segundo a sentença, uma relação estável entre os envolvidos destinada à prática de fraudes e à utilização de mecanismos para dificultar a identificação dos responsáveis pelos negócios e pelos recursos movimentados.
Empresas em nome de terceiros foram utilizadas, aponta sentença
Um dos pontos considerados na decisão foi a utilização de empresas formalmente registradas em nome de terceiros.
Segundo a sentença, os estabelecimentos aparentavam pertencer a diferentes pessoas, mas, na prática, integravam um mesmo grupo econômico que teria como responsáveis pelo controle e administração Pedro e Maria José.
A Justiça também apontou a existência de movimentações financeiras entre empresas relacionadas, utilização de procurações e participação de pessoas interpostas.
Na avaliação judicial, a estrutura teria servido para ocultar ou dissimular a verdadeira titularidade, administração e origem dos valores, elementos que fundamentaram a condenação por lavagem de dinheiro.
Acusados não foram condenados por organização criminosa
Apesar da condenação por associação criminosa e lavagem de dinheiro, Pedro, Maria José e os demais denunciados foram absolvidos da acusação de organização criminosa.
A Justiça entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar a existência de uma estrutura organizada nos moldes exigidos pela legislação, com hierarquia e divisão coordenada de funções entre os integrantes.
Também foi afastada a acusação de liderança atribuída aos proprietários do Sushi Bar.
A associação criminosa, entretanto, foi considerada comprovada pela Justiça, assim como a prática de lavagem de dinheiro.
Dívidas tributárias foram pagas durante o processo
A investigação também envolveu acusações relacionadas a crimes contra a ordem tributária.
Durante o andamento do processo, Pedro de Moura Filho e Maria José Lopes Everton quitaram os débitos tributários apontados na ação. Com o pagamento, a Justiça declarou extinta a punibilidade em relação aos crimes diretamente relacionados às dívidas.
O pagamento dos débitos, contudo, não impediu o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, pelos quais os empresários acabaram condenados.
Veja as penas dos donos do Sushi Bar
Pedro de Moura Filho
- 5 anos de reclusão;
- Regime inicial semiaberto;
- 84 dias-multa;
- Direito de recorrer em liberdade.
Maria José Lopes Everton
- 4 anos de reclusão;
- Regime inicial aberto;
- 10 dias-multa;
- Pena de prisão substituída por duas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade;
- Direito de recorrer em liberdade.
Os contadores Geisiel Denis Ferreira de Morais e Orisvaldo Francisco de Morais também foram condenados por associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas e a situação processual dos demais envolvidos foram analisadas individualmente na sentença.
Operação Polvo investigou fraudes tributárias
A ação penal teve origem na Operação Polvo, deflagrada em 2020 para investigar um suposto esquema envolvendo fraudes tributárias e empresas ligadas ao grupo.
A investigação apontou que os estabelecimentos estariam relacionados entre si, apesar de formalmente registrados em nomes distintos.
Com a sentença de agosto de 2026, a Justiça condenou os proprietários do Sushi Bar pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, mas afastou a acusação de organização criminosa por considerar que não foram reunidos elementos suficientes para comprovar os requisitos legais desse delito.
Outro lado
Os empresários Pedro de Moura Filho e Maria José Lopes Everton e os contadores condenados não foram localizados para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestações.