Donos do Sushi Bar são condenados por associação criminosa e lavagem de dinheiro

Pedro de Moura Filho recebeu pena de 5 anos de prisão e 84 dias-multa; Maria José Lopes Everton foi condenada a 4 anos e 10 dias-multa

Os empresários Pedro de Moura Filho e Maria José Lopes Everton, proprietários do Sushi Bar, foram condenados pela Justiça do Piauí pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida em 25 de agosto de 2026 pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina, no âmbito de um processo relacionado à Operação Polvo, deflagrada em 2020.

Pedro foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 84 dias-multa. Já Maria José recebeu pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa.

No caso de Maria José, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, entre elas a prestação de serviços à comunidade.

Os dois empresários poderão recorrer em liberdade.

Justiça identificou atuação conjunta dos empresários

De acordo com a sentença, Pedro e Maria José mantinham uma atuação conjunta na administração das empresas que, segundo as investigações, faziam parte de uma mesma estrutura empresarial.

A decisão aponta que Pedro participava da movimentação financeira dos negócios, enquanto Maria José exercia funções administrativas e organizava a distribuição dos funcionários entre os estabelecimentos.

Para a Justiça, a atuação dos empresários não ocorria de forma isolada. Havia, segundo a sentença, uma relação estável entre os envolvidos destinada à prática de fraudes e à utilização de mecanismos para dificultar a identificação dos responsáveis pelos negócios e pelos recursos movimentados.

Empresas em nome de terceiros foram utilizadas, aponta sentença

Um dos pontos considerados na decisão foi a utilização de empresas formalmente registradas em nome de terceiros.

Segundo a sentença, os estabelecimentos aparentavam pertencer a diferentes pessoas, mas, na prática, integravam um mesmo grupo econômico que teria como responsáveis pelo controle e administração Pedro e Maria José.

A Justiça também apontou a existência de movimentações financeiras entre empresas relacionadas, utilização de procurações e participação de pessoas interpostas.

Na avaliação judicial, a estrutura teria servido para ocultar ou dissimular a verdadeira titularidade, administração e origem dos valores, elementos que fundamentaram a condenação por lavagem de dinheiro.

Acusados não foram condenados por organização criminosa

Apesar da condenação por associação criminosa e lavagem de dinheiro, Pedro, Maria José e os demais denunciados foram absolvidos da acusação de organização criminosa.

A Justiça entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar a existência de uma estrutura organizada nos moldes exigidos pela legislação, com hierarquia e divisão coordenada de funções entre os integrantes.

Também foi afastada a acusação de liderança atribuída aos proprietários do Sushi Bar.

A associação criminosa, entretanto, foi considerada comprovada pela Justiça, assim como a prática de lavagem de dinheiro.

Dívidas tributárias foram pagas durante o processo

A investigação também envolveu acusações relacionadas a crimes contra a ordem tributária.

Durante o andamento do processo, Pedro de Moura Filho e Maria José Lopes Everton quitaram os débitos tributários apontados na ação. Com o pagamento, a Justiça declarou extinta a punibilidade em relação aos crimes diretamente relacionados às dívidas.

O pagamento dos débitos, contudo, não impediu o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, pelos quais os empresários acabaram condenados.

Veja as penas dos donos do Sushi Bar

Pedro de Moura Filho

Maria José Lopes Everton

Os contadores Geisiel Denis Ferreira de Morais e Orisvaldo Francisco de Morais também foram condenados por associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas e a situação processual dos demais envolvidos foram analisadas individualmente na sentença.

Operação Polvo investigou fraudes tributárias

A ação penal teve origem na Operação Polvo, deflagrada em 2020 para investigar um suposto esquema envolvendo fraudes tributárias e empresas ligadas ao grupo.

A investigação apontou que os estabelecimentos estariam relacionados entre si, apesar de formalmente registrados em nomes distintos.

Com a sentença de agosto de 2026, a Justiça condenou os proprietários do Sushi Bar pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, mas afastou a acusação de organização criminosa por considerar que não foram reunidos elementos suficientes para comprovar os requisitos legais desse delito.

Outro lado

Os empresários Pedro de Moura Filho e Maria José Lopes Everton e os contadores condenados não foram localizados para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestações.